Empresa indeniza por atropelamento

O motivo foi a morte do pintor após ser atropelado por um ônibus da empresa.

Fonte: TJMG

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A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou, por maioria de votos, a empresa de transportes coletivos Transul, sediada em São Paulo, a indenizar a família de um pintor em R$ 28 mil por danos morais, restituir R$ 1.200 de despesas com funeral e pagar pensão mensal de um salário mínimo. O motivo foi a morte do pintor após ser atropelado por um ônibus da empresa.

Segundo os autos, por volta da meia-noite do dia 13 de outubro de 2004, um dos veículos da empresa trafegava pela rodovia BR-267, no município de Campanha (Sul de Minas) quando atropelou o pintor, que no momento atravessava a pista empurrando uma bicicleta. O pintor morreu na hora.

A viúva e a filha da vítima ajuizaram ação, alegando que o motorista, além de não prestar socorro, certamente trafegava em alta velocidade e em pista molhada, pois havia chovido.

O motorista do ônibus alegou que viu o pedestre empurrando uma bicicleta e que buzinou para ele, mas não teve como desviar porque vinham outros veículos em sentido contrário. Alegou ainda que não prestou socorro por medo de ser assaltado na estrada.

Como a sentença de Primeira Instância declarou improcedentes os pedidos da família da vítima, a viúva e a filha do pintor recorreram ao TJ. Na sessão de julgamento, os desembargadores Nicolau Masselli (relator) e Otávio Portes reformaram integralmente a sentença.

Eles entenderam que houve concorrência de culpas entre o condutor do veículo e a vítima. Esta, por atravessar a pista de rolamento em uma curva e o motorista, por não ter evitado o acidente, já que testemunhas afirmaram que, embora fosse noite, era possível ver que o pintor estava no meio da estrada. O motorista também se negou a prestar socorro, mesmo sendo advertido pelos passageiros.

Com isso, condenaram a Transul ao pagamento de indenização no valor de R$ 28 mil, a ser dividido entre a viúva e a filha da vítima, mais restituição dos R$ 1.200 gastos pela família com funeral. Determinaram também o pagamento de pensão mensal de um salário mínimo para a viúva até que complete 65 anos e um salário para a filha do pintor até que complete 25 anos, ou se estiver cursando ensino superior, até que termine a faculdade.

Ficou vencido o revisor, que entendeu que a culpa foi exclusiva do pedestre, que invadiu a pista.

Processo nº 1.0109.06.005786-5/002

Palavras-chave: empresa

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