Defesa de Tatico contesta sonegação previdenciária pelo parlamentar

O deputado federal Tatico é acusado de sonegação de contribuição previdenciária de empregados.

Fonte: STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa nesta tarde (27) Ação Penal (AP 516) em que do deputado federal Tatico (PTB/GO) é acusado de sonegação de contribuição previdenciária de empregados da empresa Curtume Progresso Indústria e Comércio Ltda., que era administrada pelo filho do parlamentar. O advogado de Tatico, Wesley de Paula, afirmou hoje aos ministros da Corte que seu cliente não participou do controle administrativo, financeiro ou contábil da empresa à época dos fatos e, por isso, não pode ser condenado pelos fatos narrados na ação, de autoria do Ministério Público Federal (MPF).


“Não basta que [o parlamentar] figure no contato da empresa, como seu administrador”, disse, alegando que, para uma eventual condenação, tem de haver prova de que o réu efetivamente atuou na gestão da empresa autuada por sonegação fiscal.


O advogado também afirmou que Tatico completa 70 anos nesta terça-feira, o que faz com que o prazo de prescrição da pena caia pela metade. Segundo o advogado, o parlamentar seria beneficiado pela regra. O crime de apropriação indébita previdenciária tem pena máxima de 5 anos, com prazo prescricional de 12, de acordo com a regra prevista no artigo 109 do Código Penal.


“Não devem poucas horas afastar a ocorrência da eminente prescrição”, afirmou o advogado. Ele acrescentou que a denúncia é genérica, já que não descreve a participação dos acusados no crime, e ressaltou que a empresa aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), para parcelar o pagamento das contribuições.


O advogado também negou que a adesão da empresa ao Refis seria uma manobra dos acusados para se livrar da denúncia. De acordo com ele, as contribuições previdenciárias não foram recolhidas porque a empresa passava por “agruras financeiras” e que se o recolhimento fosse feito, os empregados do curtume, que está desativado, ficariam sem receber seus salários.

Palavras-chave: Sonegação Deputado Federal Empregados Contribuição Empresa

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