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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:01
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 13 de Novembro de 2023 - 14:46
Reforma da Previdência completa quatro anos com legado de regras mais duras e fila de acesso aos benefícios do INSS

Por Celso Joaquim Jorgetti, Marco Aurélio Serau Junior e João Badari
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Agosto de 2021 - 16:38
A inconstitucional cobrança de complemento no ICMS-ST

Por Ricardo Costa.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2018 - 12:23
Algumas observações sobre o polêmico Artigo 139, inciso IV CPC – Medidas Atípicas

Considerações do professor Júlio César Ballerini Silva.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Advogado dativo. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Competência da justiça do trabalho.

Contra a decisão do 3º Regional que deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada (fls. 74/78), o Reclamante interpõe o presente recurso de revista, postulando a reforma do julgado quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por advogado dativo (fls. 99-115).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Gêmeas conseguem liminar para estudarem juntas.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Análise jurídico-política da 'venda' de precatórios e sua utilização na compensação de débitos tributários
Daniel Prochalski. Advogado sócio da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores. Especialista em Direito Tributário pela PUC-PR. Mestre em Direito Empresarial e Econômico pelo Centro Universitário Curitiba. Professor de Direito Tributário no CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais Wagner Staroi. Acadêmico do 9º período do Curso de Direito do CESCAGE - Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais. Estagiário no setor de Direito Tributário, Administrativo e Societário da João Paulo Nascimento & Associados - Advogados e Consultores.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Modelos » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Administrativo

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas da OAB do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Fevereiro de 2012 - 16:55
Reflexões acerca do alcance do tempo razoável de duração do processo

Alguns aspectos práticos da questão no projeto do Código de Processo Civil
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Princípio da anterioridade: a questão da observância na revogação de uma isenção incondicionada

José Augusto Vieira Camera, Advogado, Pós-Graduação em Direito Tributário pela Universidade Estácio de Sá.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 13:56
Ação por danos morais decorrente de acidente de trabalho depende da data da ciência inequívoca do infortúnio
Segundo o relator dos embargos do trabalhador, ministro Lelio Bentes Corrêa, o caso exigia a definição da natureza da prescrição aplicável ao pedido: civil ou trabalhista.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Maio de 2019 - 16:04
Acúmulo Ilegal de Cargos e a Contribuição Previdenciária
O presente artigo discorre sobre o acúmulo ilegal de cargos e a Contribuição Previdenciária.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 16:07
Curitiba reúne profissionais para discutir os caminhos do Direito na era digital
Temas polêmicos como o divórcio eletrônico, monitoramento de trabalhadores no uso de e-mails e redes sociais e monitoramento eletrônico de presos serão abordados no IV Congresso Internacional de Direito Eletrônico
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00
Recurso de apelação. Ação de nulidade de ato administrativo. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

Processo disciplinar desnecessário. Inexistência de acusação ou indiciamento do servidor. Possibilidade de exoneração ad nutum. MOtivação do ato.
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 19:30

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