Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT.

Recurso de apelação. Ação de nulidade de ato administrativo. Exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão.

Processo disciplinar desnecessário. Inexistência de acusação ou indiciamento do servidor. Possibilidade de exoneração ad nutum. MOtivação do ato.

  Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso - TJMT. TERCEIRA CÂMARA CÍVEL RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL Nº 30887/2008 - CLASSE II - 20 - COMARCA CAPITAL APELANTE: ARNALDO PAULA DA SILVA APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO Número do Protocolo: 30887/2008 Data de Julgamento: 25-8-2008 EMENTA RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - EXONERAÇÃO DE SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - PROCESSO DISCIPLINAR DESNECESSÁRIO - INEXISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO OU INDICIAMENTO DO SERVIDOR - ...

Palavras-chave: nulidade