Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 27 de Abril de 2010 - 01:00 - Lida 544 vezes
Advogado dativo. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Competência da justiça do trabalho.
Contra a decisão do 3º Regional que deu provimento ao recurso ordinário da Reclamada (fls. 74/78), o Reclamante interpõe o presente recurso de revista, postulando a reforma do julgado quanto à competência da Justiça do Trabalho para julgar ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por advogado dativo (fls. 99-115).
Tribunal Superior do Trabalho - TST RR-97200-08.2007.5.03.0081 - Terceira Turma: não compete à JT apreciar ação de honorários em favor de advogado dativo Acórdãos Inteiro Teor NÚMERO ÚNICO: RR - 97200-08.2007.5.03.0081 PUBLICAÇÃO: DEJT - 19/03/2010 ACÓRDÃO (Ac. 7ª Turma) GJCMDN/rf ADVOGADO DATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. O art. 114, I, da CF fixou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações oriundas da ...