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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2004 - 15:34
Presidente Vidigal: modernização do Judiciário pode receber investimentos de US$ 400 mi
A informação é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
Controle abstrato de constitucionalidade via ação direta genérica quanto aos requisitos fixados no artigo 62 da Constituição Federal

José Tiago Chesine Góis, Delegado de Polícia em São Paulo. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Setembro de 2021 - 13:23
Racismo no Judiciário: manifestação de Preconceito em Decisões Jurídicas

O presente artigo analisou como o racismo ainda está presente no âmbito do judiciário brasileiro, com força inclusive para influenciar sentenças. O objetivo da pesquisa foi demonstrar que apesar dos avanços para combater o racismo, tanto na sociedade quando no próprio Direito, sua presença ainda pode ser notada em tribunais, prejudicando o julgamento justo de pessoas negras. Para a elaboração do artigo a metodologia aplicada foi a pesquisa bibliográfica, sendo consultados livros, artigos e jurisprudências que abordavam o tema do racismo no judiciário. Analisando jurisprudências de casos onde pessoas negras eram rés, é possível observar em várias sentenças como alguns magistrados relacionam a raça negra com a criminalidade, afirmando explicitamente que cometer crimes é costume dos negros, independente de culpa comprovada ou não. Em outros casos, jovens negros recebem penas exageradamente grandes para pequenos delitos. Tais ocorrências mostram que o preconceito contra pessoas negras persiste, mesmo em um lugar onde a justiça deveria prevalecer.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Antecedentes, vida pregressa e inelegibilidade

Marcelo Pimentel Bertasso, Juiz de Direito no Paraná, Titular da 123ª Zona Eleitoral. E-mail: [email protected] Site: http://mpbertasso.wordpress.com
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Março de 2022 - 15:48
Considerações sobre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a formação de precedentes judiciais no Brasil
O sistema de precedentes judiciais com eficácia vinculante colocado no ordenamento jurídico pátrio pelo CPC vigente aponta para a aproximação entre dois sistemas jurídicos diferentes, a saber, o civil law e o common law, onde se identificam-se os elementos que os constituem como a ratio decidendi e obiter dictum. Visam garantir maior segurança jurídica, previsibilidade da solução judicial além da uniformização da jurisprudência brasileira com o fito de promover a equidade e a justiça aos jurisdicionados e, ainda, preservar o Estado de Direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
PIS. COFINS. Prescrição. LC nº 118/2005. Alteração da base de cálculo. Lei 9.718/98. Compensação.

Juros. Imputação proporcional. Honorários advocatícios.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Abril de 2011 - 12:04
Ação rescisória. Matéria controvertida.

Programa de incentivo à demissão voluntária. Transação extrajudicial. Violação de dispositivo de lei.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2010 - 16:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Supremo Tribunal Federal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Incompetência da Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários profissionais. Contrato de prestação de serviços.

Não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo que, senhor dos meios e das condições da prestação contratada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 20:29
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2006 - 15:45
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Tributário. Compensação. Crédito alimentar e ICMS. Impossibilidade.

Para haver a compensação tributária, necessário que o contribuinte preencha todos os requisitos do artigo 78 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
Redução da maioridade penal

Gustavo Bregalda é Juiz Federal em São Paulo e Professor no Complexo Jurídico Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 05 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Tributário. PIS/PASEP. Importação e cofinsimportação. Lei 10.865/2004. Institucionalidade.

Estas encontram disciplina própria no art. 195 da Constituição Federal.

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