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Notícias Publicado em 20 de Março de 2006 - 12:35
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O Princípio da isonomia na ótica do Direito Processual Civil

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito / UFCG. Pesquisador vinculado ao CNPq. Monnizia Pereira Nóbrega - Professora de Direito Comercial no CCJS / UFCG. Especialista em Direito Processual Civil / UFCG. Advogada.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Abril de 2022 - 17:57
Direito ao Patrimônio Genético e Bioética em Convergência

O escopo do presente é discorrer acerca do direito ao patrimônio genético à luz da bioética.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 11:36
Heidegger e a questão da técnica
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 16:40
A desordem mental e a pretensa regulamentação arbitrária das manifestações públicas

Trata do projeto que pretende criar o crime de "desordem" e "regrar" o direito de expressão e manifestação pública no Brasil
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Fevereiro de 2023 - 16:10
Regime de Bens de Septuagenários – entendimento STJ sobre Súmula em Perspectiva

Trata-se de análise de questão que suscita muitas dúvidas sobre a extensão da liberdade ou não de fixação de regimes patrimoniais de uniões familiares por limitação etária.
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Notícias Publicado em 03 de Outubro de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Março de 2023 - 17:35
Concepções de Justiça. De Rawls e Dworkin
Rawls e Dworkin representaram os filósofos mais influentes do século XX, suas obras apresentaram divergências e convergências ao desenvolver concepções do liberalismo e de justiça. Rawls definiu sua teoria como "justiça como equidade" e que as pessoas livres e racionais interessadas em promover seus próprios interesses, aceitariam uma situação inicial de igualdade como definidores das condições fundamentais de sua associação. Dworkin estabeleceu uma teoria alternativa de justiça, através do princípio da integridade, que se preocupou com os indivíduos podem ter outros direitos, além dos criados por uma decisão ou prática expressa.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Agosto de 2003 - 01:00
O Crédito Financeiro do ICMS - Artigo 20, § 1º, da Lei Complementar N° 87/96 - Bens de Uso, Consumo e Ativo Permanente e o seu Regime no IVA do Mercado Comum Europeu

André Luiz Carvalho Estrella - Ex-Fiscal de Tributos Estaduais de Minas Gerais - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes/RJ - Procurador do Estado do Rio de Janeiro - Advogado
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Junho de 2025 - 10:53
STF e a responsabilidade civil das redes sociais
STF analisa a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, questionando a responsabilidade das plataformas digitais por conteúdos de terceiros
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Novembro de 2014 - 15:30
A Comissão Parlamentar Mista de inquérito da Petrobras, o Sigilo decorrente da Delação Premiada

Esclarecimentos sobre a decisão monocrática do STF que negou pedido feito pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, em relação aos réus investigados em denúncias da Petrobras na operação lava-jato
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso especial. Execução provisória.

Multa do artigo 475-J, do Código de Processo Civil. Descabimento.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito do trabalho. Direito civil. Indenização por danos morais. Mobbing.

As cobranças de metas e repreensões encontram-se inseridas nos poderes inerentes ao empregador(diretivo, regulamentador, fiscalizatório e disciplinar).
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Julho de 2016 - 14:42
Método científico: uma breve abordagem contemporânea do Direito Penal

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Julho de 2013 - 13:40
Crime de Garanhuns

Nos últimos dias um crime hediondo impactou toda a sociedade, em especial a cidade de Garanhuns- PE. Um trio foi acusado de três homicídios e práticas de canibalismo. O trio é formado pelo faixa preta de karatê Jorge Beltrão e sua mulher Isabel Cristina, e sua amante Bruna Cristina Oliveira, todos seguidores de uma seita chamada "Cartel", anticapitalista e contra o crescimento populacional, eles comiam pedaços das carnes dos corpos das vitimas como forma de purificação da alma
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2011 - 14:49
Introdução à Apologia (1) de Sócrates. (2)

Trabalhamos o início do discurso de Sócrates perante os "homens de Atenas". A simplicidade das palavras se sobrepõe à oratória daqueles que o acusam
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 14:21
Da diferença entre os termos perigo e risco

O presente estudo propõe a explicitar a diferença entre os termos perigo e riscos de forma a tornar mais eficaz a sua utilização por parte dos operadores do direito e também pela sociedade em geral, visto serem dois conceitos utilizados em diferentes ramos de atividades e que nem sempre são empregados de forma adequada
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Array Publicado em 2010-06-04T04:00:00+00:00
Apelação cível. Ação de alimentos. Falecimento do genitor.

Necessidade de ajuda da avó paterna na subsistência.

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