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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47

    Compensação do dano extrapatrimonial

    De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das  pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação.  Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo  instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível  a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida

  • Doutrina » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2022 - 16:05

    Responsabilidade Civil do Médico: diante da negligência no prontuário

    Diante da judicialização da medicina e as recentes condenações por erro médico, este artigo tem como objetivo abordar o conceito de responsabilidade civil aplicada a medicina, a negligência no preenchimento do prontuário, bem como os impactos causados nas demandas judiciais. Trata-se da análise do prontuário médico, a qual tem como uma de suas finalidades o caráter legal, pericial e cientifico. Pontua-se também a cerca da culpa na modalidade stricto sensu (imperícia, negligência e imprudência) e a responsabilização do médico como profissional liberal pela ótica do código de defesa do consumidor. Por fim, expõem-se os motivos pelo qual um bom prontuário, é um aliado valioso pelos elementos técnicos que nele compõe.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 11:52

    Casal abordado indevidamente por policiais militares faz jus a indenização

    O casal receberá indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 01 de Outubro de 2019 - 12:43
  • Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:01
  • Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 14:50

    O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo

    Parecer dos professores Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27

    O Ministério Público e os Direitos Humanos

    Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08

    Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

    Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.

  • Legislação » Decretos Publicado em 23 de Junho de 2015 - 11:35

    DECRETO Nº 8.469, DE 22 DE JUNHO DE 2015

    Regulamenta a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, e a Lei nº 12.853 , de 14 de agosto de 2013, para dispor sobre a gestão coletiva de direitos autorais

  • Doutrina » Penal Publicado em 27 de Janeiro de 2015 - 13:37

    O Conselho Nacional de Justiça e as Penas Alternativas

    Hoje, portanto, ainda que o nosso sistema penal privilegie induvidosamente o encarceramento (acreditando, ainda, na função dissuasória da prisão), o certo é que a tendência mundial de alternativizar este modelo clássico vem penetrando no Brasil e tomando força entre os nossos melhores doutrinadores

  • Doutrina » Geral Publicado em 15 de Maio de 2014 - 11:20

    Nova educação para novos tempos

    Estima-se que a quantidade de informações produzida pela humanidade vem dobrando a cada duas décadas. E, mesmo imaginando o impensável a atividade de leitura por dez horas por dia, numa média de quinze páginas por hora e sem finais de semana livres. Ainda assim, não conseguiríamos ler toda essa carga de informação. Mas cabe um questionamento: tal forte carga de informação possui qual utilidade?

  • Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2013 - 13:50

    Lei nº 12.810, de 15 de Maio de 2013

    Dispõe sobre o parcelamento de débitos com a Fazenda Nacional relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.715, de 25 de novembro de 1998, 11.828, de 20 de novembro de 2008, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.222, de 9 de maio de 2001, 12.249, de 11 de junho de 2010, 11.110, de 25 de abril de 2005, 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, 6.385, de 7 de dezembro de 1976, 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e 9.514, de 20 de novembro de 1997; e revoga dispositivo da Lei no 12.703, de 7 de agosto de 2012

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25

    A Responsabilidade Civil do Médico

    De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados

  • Doutrina » Geral Publicado em 10 de Agosto de 2012 - 11:50

    Homossexualidade sob a ótica de Foucault

    O fenômeno da homossexualidade requer uma análise multidisciplinar, ou seja, abordando o aspecto psicológico, médico, psiquiátrico, cultural e social. O artigo modestamente tenta percorrer essas diversas searas e notadamente a visão de Michel Foucault

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 13:44

    "Em defesa do caso soberanamente julgado"

    Artigo defende a eficácia do provimento judicial transitado em julgado portador do vicio de inconstitucionalidade

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:17

    Indenização. Danos morais. Publicação de notícia inverídica.

    Ação de indenização por danos morais ajuizada em face de empresa jornalística e editor chefe.

  • Danos morais. Matéria jornalística. Prejudicial de decadência. Responsabilidade por ato ilícito. Subsunção ao disposto nos arts. 5º, V e X, da CF e arts. 186 e 927 do CC.

    Cuidam os autos de Ação de Ação de Indenização por Danos Morais que JOSÉ ANTÔNIO DE FARIA VILLAÇA move em face de TRÊS EDITORIAL LTDA.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00

    Juiz proíbe organização de praticar atos privativos de advogado

    A OAB ingressou com ação aduzindo que a ré, longe de ser uma associação de defesa do consumidor, é, em verdade, uma organização de que angaria clientes e divulga seus serviços desobedecendo às diretrizes da Lei 8.906/94 e do Código de Ética e Disciplina da OAB.

  • Array Publicado em 2008-05-26T04:00:00+00:00

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