Fonte: TRT10
Postado em 01 de Outubro de 2019 - 12:43 - Lida 788 vezes
Empresa deve indenizar trabalhador com doença mental demitido de forma discriminatória
O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00.
RTOrd 0000398-52.2018.5.10.0861RECLAMANTE: M. O. S.RECLAMADO: P. A. AÇÚCAR & BIOENERGIA LTDAVistos os autos.SENTENÇARELATÓRIOTrata-se de demanda em que o reclamante formula os pedidos da inicial.A reclamada apresentou defesa escrita. Arguiu inépcia da petição inicial e prescrição. Contestou os pedidos.O reclamante manifestou-se.Em audiência, foram colhidos os depoimentos pessoais das partes e ouvida uma testemunha.Sem mais provas, teve encerrada a instrução processual, sem êxito no juízo ...