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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Roubo qualificado. Prescrição. Inocorrência. Autoria. Prova. Suficiência. Redução da pena. Impossibilidade.

Não se verifica a prescrição da pretensão punitiva se evidenciado que o lapso temporal entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença não excede o prazo prescricional previsto na lei penal (artigo 109, III, do Código Penal).
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 11:52
Policial acusado de matar empresário por urinar em via pública é condenado

A pena foi fixada em 20 anos de prisão.
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Junho de 2019 - 12:39
Homofobia – racismo: tentando uma definição típica e uma projeção da amplitude consequencial da decisão do STF

Trata o presente artigo da decisão do STF de criminalização da homofobia e da transfobia na qualidade de crimes de racismo, visando uma definição típica das condutas incriminadas, bem como determinando o alcance dessa mesma decisão no restante do ordenamento jurídico brasileiro.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Maio de 2016 - 16:21
Homem acusado de matar por causa de discussão sobre mulher pega 6 anos de detenção

O homicídio ocorreu por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, haja vista que o denunciado atirou contra ela após tê-la chamado para uma conversa.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Revisão criminal. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.

Viola o princípio da não culpabilidade, a consideração de processos em andamento para a valoração negativa da personalidade do agente, pois não existe ainda contra o acusado, um título executivo penal definitivo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Roubo qualificado pelo concurso. Denúncia pela forma tentada, condenação pela forma consumada.

Inexistência de nulidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

Maus antecedentes. Condenação superior a 05 (cinco) anos.
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2020 - 16:03
As Práticas Inclusivas a Favor das Pessoas com Deficiência Auditiva

A presunção do presente trabalho é compreender como ocorrem as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva, bem como as dificuldades enfrentadas por estes, tendo em vista as inúmeras discriminações sofridas. Para a realização do presente, buscou-se estudar a parte histórica do referido assunto, bem como a forma que as leis evoluíram até a atualidade. E por fim, foi realizado análises jurisprudenciais para entender quais são os entendimentos e embasamentos dos magistrados acerca do assunto. Elaborou-se como problema a forma de como se apresentam as práticas inclusivas a favor das pessoas com deficiência auditiva no Brasil. O setor de conhecimento é interdisciplinar, pois não se restringe a apenas uma área de conhecimento jurídico. O objetivo geral do presente trabalho consiste em: em apresentar se a pessoa com deficiência auditiva tem o direito ao acesso de informações por um modo especial, desdobrando-se nos seguintes: apresentar noções históricas em relação a pessoa com deficiência na sociedade; estudar o Estatuto da pessoa com deficiência e em especial no que diz respeito ao deficiente auditivo; e, analisar sobre a inclusão do deficiente auditivo no Brasil. Por conseguinte, tem-se as justificativas deste projeto com o intuito principal de demonstrar a importância do princípio da igualdade, excluindo a concepção discriminatória que as demais pessoas não deficientes possuem. Tornando-se assim, de imperativa relevância para uma pesquisa acadêmica. A principal justificativa jurídica é o estudo das minorias, com destaque para as pessoas com deficiência, onde as discriminações e exclusões podem ser vistas como uma forma opressiva, que causam inúmeros traumas. Em relação ao método utilizado, houve predominância em pesquisas bibliográficas e doutrinárias.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 10 de Maio de 2017 - 10:42
Questões de Direito Penal do XVIII Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Abril de 2015 - 11:31
Homem é condenado a 22 anos de prisão por homicídio motivado por desavenças com vítima

O acusado foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2011 - 15:52
Negado HC para servidor do TJ-PA que matou ex-namorada por ciúmes
Ele matou a ex-namorada, por ciúmes, com 3 tiros de revólver, e a abandonou ferida dentro do carro, em via pública
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
O desarmamento como instrumento ineficaz para conter a criminalidade.

Archimedes Marques é Delegado de Policia no Estado de Sergipe, pós-graduado em Gestão Estratégica de Segurança Pública pela UFS. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
O art. 236 do Código Eleitoral
Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL/SP.
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Nova Lei Antidrogas - Alguns questionamentos

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
Ação Penal. Pessoa Jurídica. Nulidade. Comercialização de Espécimes de Pesca Proibida

Sentença Penal. Colaboração: Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 01 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Prisão preventiva. Fundamentação: garantias da ordem pública e da efetiva aplicação da lei penal. Inidoneidade.

Inidoneidade. Conveniência da instrução criminal: Idoneidade.

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