Fonte: Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS
Postado em 29 de Julho de 2010 - 01:00 - Lida 675 vezes
Revisão criminal. Receptação e adulteração de sinal identificador de veículo automotor.
Viola o princípio da não culpabilidade, a consideração de processos em andamento para a valoração negativa da personalidade do agente, pois não existe ainda contra o acusado, um título executivo penal definitivo.
Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul - TJMS Revisão Criminal - N. 2010.010310-1/0000-00 - Miranda. Relator - Exmo. Sr. Juiz Manoel Mendes Carli. Requerente - Roberto Rosa de Godoy Filho. Advogado - Alex Barbosa Pereira. Requerido - Ministério Público Estadual. Prom. Just. - Tiago Di Giulio Freire. Outro - Johny Carmo Canavarros das Neves. EMENTA - REVISÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL - ...