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  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00

    Ato Declaratório nº 4, de 7/11/06

    O PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL, no uso da competência legal que lhe foi conferida, nos termos do inciso II do art. 19, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e do art. 5º do Decreto nº 2.346, de 10 de outubro de 1997, tendo em vista a aprovação do Parecer PGFN/CRJ/Nº 2139/2006, desta Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, pelo Senhor Ministro de Estado da Fazenda, conforme despacho publicado no DOU de 16 de novembro de 2006, DECLARA que ficam dispensadas a apresentação de contestação, a interposição de recursos e fica autorizada a desistência dos já interpostos, desde que inexista outro fundamento relevante:

  • Questões de Direito Tributário

    Questões de Direito Tributário, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:21
  • Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 01:00

    Questões de Direito Tributário

    Questões de Direito Tributário, sobre Normas tributárias, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

  • Notícias Publicado em 12 de Maio de 2006 - 15:39
  • Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 20:42
  • Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 11:37
  • Notícias Publicado em 14 de Outubro de 2005 - 13:17
  • Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 16:53
  • Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:16
  • Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 18:30
  • Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 10:15
  • Notícias Publicado em 01 de Março de 2005 - 11:04
  • Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 16:15
  • Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:46

    Computador e máquina de costura são impenhoráveis

    Lavadora e secadora de roupas, televisão, máquina de costura e computador são bens impenhoráveis, decidiu por unanimidade a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Mario Rocha Lopes Filho proveram em parte apelação de avalista de crédito comercial, que contestou penhora de bens para saldar dívida junto ao Banrisul.

  • Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 07:04

    Vantuil: economia cresce sem redução do direito do trabalhador

    O surpreendente crescimento de 5,7% do Produto Interno Bruto (PIB) no segundo trimestre deste ano ? o melhor resultado da economia brasileira desde 1996 ? é uma prova de que não há necessidade de se reduzir os direitos trabalhistas para que a economia apresente bons resultados.

  • Legislação » Decretos Publicado em 08 de Julho de 2004 - 01:00

    Decreto nº 5.130, de 7 de Julho de 2004.

    Regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), e dá outras providências.

  • Doutrina » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2021 - 12:24

    A Teoria do Labelling Approach: o Etiquetamento Social relacionado à Seletividade do Sistema Penal Brasileiro

    O estudo deste artigo tem como objetivo a teoria Labelling Approach, onde analisa os impactos gerados pelos rótulos sociais na seletividade do sistema penal brasileiro, aclarando o surgimento dessa teoria no contexto histórico e criminológico da época e suas influências, visando explicar a teoria citada e relacioná-la à seletividade do sistema penal atual e expor seus elementos e o panorama das instâncias de controle na sociedade, juntamente com o efeito destas no etiquetamento social. Averiguando o tratamento distinto feito entre os indivíduos e suas consequências. Foram constituídas conexões voltadas à: compreensão do caráter seletivo do Direito Penal ante a teoria criminológica; e o alcance de uma visão ampla ao estudar a sociedade brasileira e o tratamento dado aos indivíduos nas condutas típicas do sistema normativo jurídico brasileiro. Nesse sentido, foi possível concluir que a teoria norte-americana, não é efetivamente aplicada no Brasil, pois embora o sistema busque ser mais humano, não consegue combater os males sociais presentes no país. Além disso, vislumbra-se que a seletividade se inicia na maioria das vezes nas camadas superiores de poder, desde a criação da lei, aplicação, julgamento e ressocialização do indivíduo, sendo os rótulos sociais um reflexo.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 12:28

    O Direito ao Planejamento Familiar como Instrumento da Liberdade de Constituição das Famílias

    O objetivo do presente é analisar o direito ao planejamento familiar como um constructo para a liberdade de constituição das famílias. Como é cediço, a família, enquanto instituição basilar da organização social, passou por uma série de transformações, sendo o principal alicerce que sustenta a sociedade contemporânea. Nesse quadrante, a família dota de relevância e importância tanto para a sociedade quanto para o ordenamento jurídico. Sendo assim, o vocábulo família carece de ser analisado a partir de suas transformações e os institutos constituintes da ramificação jurídica que se debruça sobre a temática. Desse modo, o vocábulo “família” foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, no primeiro momento, por meio do Código Civil de 1916, de maneira que se alterou até chegar na estrutura atual proposta pela Constituição Federal de 1988 e que norteia a interpretação estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse sentido, a família, na originalidade do Código Civil de 1916, era posta como fruto do casamento, além de perpassar a ideia da patriarcalismo e matrimonialização. Contudo, a partir da Carta Magna de 1988, a família passou a ser encarada em um viés múltiplo e heterogêneo. Some-se a isso, a mudança atenuada ao vocábulo família, que passou a ser um núcleo familiar no qual o indivíduo desenvolve-se a partir da afetividade, baseada no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta feita, a mudança paradigmática possibilitou o reconhecimento de novas famílias, tais como: famílias homoafetivas, anaparentais e famílias mosaicas, entre outras. Com isso, o Direito de Família passou a discutir a questão do livre planejamento familiar, enquanto direito fundamental e imprescindível para o desenvolvimento humano, o que toca na liberdade dos casais em decidirem a quantidade de quantos filhos desejam e o momento oportuno para tê-los. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo. Ademais, como principal técnica de pesquisa foi feita a revisão de literatura de vários textos acadêmicos bem como a leitura de algumas obras de autores com conhecimento dentro da temática.

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