Computador e máquina de costura são impenhoráveis

Lavadora e secadora de roupas, televisão, máquina de costura e computador são bens impenhoráveis, decidiu por unanimidade a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Mario Rocha Lopes Filho proveram em parte apelação de avalista de crédito comercial, que contestou penhora de bens para saldar dívida junto ao Banrisul.

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

Comentários: (0)




Lavadora e secadora de roupas, televisão, máquina de costura e computador são bens impenhoráveis, decidiu por unanimidade a 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Os Desembargadores André Luiz Planella Villarinho, Breno Pereira da Costa Vasconcellos e Mario Rocha Lopes Filho proveram em parte apelação de avalista de crédito comercial, que contestou penhora de bens para saldar dívida junto ao Banrisul.

O recurso ao TJ pretendia ver afastado ainda o confisco sobre aparelho microondas, lava-louça, bicicleta ergométrica, vídeo-cassete, cadeira do papai e barzinho em mogno, o que foi negado. O relator, Desembargador Villarinho, afastou a constrição de alguns bens, por considerá-los indispensáveis à necessidade da família, conforme o disposto no art. 1°, parágrafo único, da Lei n° 8.009/90.

?Entendo que entre esses bens, a máquina de lavar e a de secar roupas, necessárias ao razoável conforto e higiene, considerando as peculiaridades do clima gaúcho, a televisão, porque integrada ao ambiente social e à informação familiar, a máquina de costura, porque essencial à manutenção do vestuário da família e em alguns casos meio de obtenção de renda, e o computador, instrumento hoje integrado ao rol dos indispensáveis ao homem moderno, são impenhoráveis?, explicitou.

A Câmara afastou, no entanto, a alegação de que a penhora seria indevida porque os bens pertenceriam ao sócio da empresa executada. ?O embargante é, também, executado?, interpretou o relator, ?na qualidade de avalista, como se vê das cédulas de crédito comercial?.

A decisão foi selecionada para integrar a mais recente edição da Revista de Jurisprudência, publicada em novembro de 2004. Para ler a íntegra do acórdão, disponível no site do TJRS, clique aqui

Proc. 70005075437 (Adriana Arend)

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/computador-e-maquina-de-costura-sao-impenhoraveis

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid