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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
As primeiras impressões quanto as alterações legislativas nos crimes sexuais no Código Penal

Joaquim Leitão Júnior. Assessor de magistrado. Graduado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí - CESUT, pós-graduado pela Unisul em Ciências Penais.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo.

Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Março de 2010 - 02:00
Habeas corpus. Penal. Extorsão.

Direito de recorrer em liberdade. Regime de cumprimento de pena menos gravoso.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Apelação criminal. Tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado. Autoria comprovada. Exclusão da qualificadora do crime de roubo. Impossibilidade. Pena rigorosa. Ajustamento. Regime prisional mantido.

Tentativa de estupro, atentado violento ao pudor e roubo qualificado.
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Notícias Publicado em 23 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Janeiro de 2013 - 17:45
Primeiras impressões sobre a lei 12.737/12 e o crime de invasão de dispositivo informático

A Lei consistente na conduta de "invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações"
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Tráfico transnacional de entorpecentes. Art. 33, "caput", c/c art. 40, I, da Lei 11.343/06.

Materialidade, autoria e dolo comprovados.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Trabalho externo. Controle de jornada. Impossibilidade. Ônus da prova.

O ônus da prova do controle de jornada nos casos de trabalho externo pertence ao empregado, conquanto tenha o empregador se desvinculado do ônus de provar que o labor era realizado externamente e anotado em sua CTPS a condição prevista no artigo 62, I, da CLT.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 23 de Julho de 2021 - 11:56
Acusado de feminicídio e tentativa de homicídio é condenado a 42 anos de prisão

O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Março de 2009 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
É preciso desonerar o contribuinte pessoa física com urgência

Roberto Rodrigues de Morais, Especialista em Direito Tributário.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Direitos e deveres dos sócios e acionistas: Algumas Ponderações contemporâneas

Leonardo Gomes de Aquino. Mestre em Ciências Jurídico-Empresariais, Especialista em Ciências Jurídico-Processuais e em Ciências Jurídico-Empresariais todos os títulos pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (Portugal), e Especialista em Direito Empresarial pela FADOM. Advogado. Professor de Direito na UNIEURO, na ESPAM (DF).

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