Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR.
Postado em 24 de Julho de 2009 - 01:00 - Lida 774 vezes
Trabalho externo. Controle de jornada. Impossibilidade. Ônus da prova.
O ônus da prova do controle de jornada nos casos de trabalho externo pertence ao empregado, conquanto tenha o empregador se desvinculado do ônus de provar que o labor era realizado externamente e anotado em sua CTPS a condição prevista no artigo 62, I, da CLT.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT5ªR. ACÓRDÃO Nº 16030/09 2ª. TURMA RECURSO ORDINÁRIO Nº 01058-2007-007-05-00-2-RecOrd RECORRENTES: Uedson Matos Santos e Mm Telecom - Engenharia e Serviços de Telecomunicações Ltda. RECORRIDOS: OS MESMOS RELATOR: Desembargador RENATO MÁRIO SIMÕES TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. O ônus da prova do controle de jornada nos casos de trabalho externo pertence ao empregado, conquanto tenha o empregador se desvinculado do ônus ...