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Fonte: Joaquim Leitão Júnior

As primeiras impressões quanto as alterações legislativas nos crimes sexuais no Código Penal

Joaquim Leitão Júnior. Assessor de magistrado. Graduado pelo Centro de Ensino Superior de Jataí - CESUT, pós-graduado pela Unisul em Ciências Penais.

DAS INOVAÇÕES QUANTO AOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL Com advento da Lei 12.015/2009, o Código Penal sofreu substanciais reformaS a começar pela denominação dada ao Título VI, que a partir de agora passa a se chamar: Crimes contra a dignidade sexual, em substituição à arcaica denominação "Crime contra os costumes", utilizada pelo código de 1940, que talvez, à sua época, tivesse razão de ser nominada dessa maneira, o que não se justifica na atualidade. Sem qualquer pretensão de esgotar toda ...

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