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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
De novo, a tal insegurança jurídica: Ainda bem que é o STF, guardião da Constituição Federal, que dirá a última palavra sobre esta causa.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2010 - 11:30
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 10:19
1ª Turma: Negado HC a denunciado por roubo de banco, armas, fardas e viaturas
A defesa solicitava o reconhecimento de nulidade absoluta da ação penal sob o fundamento de que a primeira instância negou a seu cliente, réu preso, o direito de estar presente na audiência em que seriam ouvidas as testemunhas.
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2010 - 12:09
Brasil terá a eleição mais feminina da história em 2010
As eleições gerais deste ano deverão ser marcadas pela maior participação das mulheres nos resultados.
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 12:56
Homicídio praticado por PMs gera indenização
A família de um cidadão que foi morto por policiais militares, que estavam em serviço, ganhou uma ação movida contra o Estado do Rio Grande do Norte.
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Legislação » Decretos Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.809, de 30 de Março de 2009

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Crime de roubo. Sentença condenatória. Pleito à desclassificação para o delito de furto. Inexistência de bis in idem. Carência de provas.

Argumento sem sustentação - Conjunto formado pela palavra das vítimas e confissão do co-réu - Delito cometido em concurso de agentes - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2008 - 16:14
Avô de Isabella promete divulgar dossiê com supostas irregularidades
Ele já está no Fórum de Santana, onde presta depoimento nesta quinta. Testemunhas indicadas por defesa começaram a falar ao juiz às 13h20.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2008 - 16:06
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Notícias Publicado em 08 de Abril de 2008 - 17:30
Vídeo mostra pai de Isabella com roupas parecidas antes e depois de morte.
Família esteve em supermercado em Guarulhos no dia em que a menina morreu. Isabella Nardoni foi jogada do sexto andar do apartamento onde seu pai morava.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 16:17
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei nº 11.631, de 27 dezembro de 2007

Dispõe sobre a Mobilização Nacional e cria o Sistema Nacional de Mobilização - SINAMOB.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 10:17
Massacre do Carandiru completa 15 anos sem punição
Sem punição, massacre do Carandirú completa 15 anos.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 19:39
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 15:22
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Setembro de 2006 - 01:00
Constitucional. Medida cautelar. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Art. 2º da Lei nº 1.572, de 13 de janeiro de 2006, do Estado de Rondônia.

Medida liminar deferida para suspender a eficácia do dispositivo impugnado, até o julgamento de mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade.
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2005 - 10:01
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2004 - 14:45
Autoridades destacam a importância do Fórum para o País
O que foi ressaltado no Fórum Internacional sobre Direitos Humanos e Direitos Sociais, hoje (29) pela manhã, na sede do TST.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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