Ordenar por:
-
Doutrina » Penal Publicado em 09 de Junho de 2014 - 13:20
A cracolândia e a internação dos dependentes químicos no centro de São Paulo

A "Cracolândia" não surgiu hoje, é fruto da precariedade nas políticas públicas para o centro ao longo de anos, décadas de abandono. Governos acostumados a tratar a pobreza com repressão policial não têm acolhido pessoas jogadas á própria sorte. Também falta um debate profícuo pela sociedade civil organizada acerca da dependência química, o consumo e a criminalização como caminho sem volta para o desespero de inúmeras famílias ricas e pobres. A região da luz, tradicional bairro do centro de São Paulo tem sido objeto de intervenções urbanas noticiadas pela grande mídia tendo como ponto culminante se deu com "Operação Centro Legal" em janeiro de 2012. Sob o prisma constitucional indaga-se, portanto, acerca dos limites de atuação do poder público em face dos Direitos Fundamentais na área denominada "Cracolândia". Bem como possíveis mudanças na postura do tratamento da dependência química pelas recentes parcerias firmadas entre as instituições paulistanas no tratamento da problemática complexa e cruel do uso de drogas
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Fevereiro de 2014 - 17:20
O Conselho Nacional do Ministério Público adverte promotor de justiça por uso de linguagem imprópria em rede de e-mails: pode?

Segundo a Assessoria de Comunicação Social do Conselho Nacional do Ministério Público, em nota publicada no dia 03 de fevereiro de 2014, "o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aplicou pena de advertência a promotor de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP/AP) que utilizou linguagem imprópria e ofensiva em mensagem enviada à lista de e-mails dos membros da instituição. A decisão foi unânime e seguiu voto do relator do PAD 1354/2013-02, conselheiro Leonardo Carvalho. O e-mail considerado ofensivo pelo Plenário foi enviado em resposta a mensagem de despedida de membro, que deixava uma das coordenadorias do MP/AP. Segundo informações dos processo(sic), essa não foi a primeira vez que o promotor se manifestou de forma inadequada na rede de e-mails"
-
Doutrina » Civil Publicado em 03 de Abril de 2012 - 14:05
O Novel Instituto da Usucapião Pro-Família

Comentários ao Artigo 1.240-A do Código Civil
-
Doutrina » Internacional Publicado em 23 de Março de 2011 - 11:59
Tribunal de Justiça para o mercosul: necessidade ou oportunidade

O presente trabalho tem como objetivo, fazer uma análise sistemática do sistema de solução de controvérsia do Mercosul, estudando-se se existe a necessidade ou oportunidade para a criação de um Tribunal de Justiça para o Mercosul
-
Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 14:41
Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública de SP

Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo.
-
Doutrina » Consumidor Publicado em 19 de Agosto de 2009 - 01:00
PIS/Cofins - Consumidor final de óleo diesel e GLP - gás liquefeito de petróleo. Restituição assegurada pela Constituição Federal e CTN - Código Tributário Nacional. Uma abordagem científica.

Toshinobu Tasoko é Auditor Independente, Contador, Administrador de Empresas, Mestre em Finanças, Professor Licenciado do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí - SP. Ex-Controller da Uniroyal Química do Brasil; Ex-Diretor Administrativo e Financeiro da Incepa/Cidamar; Ex-Diretor Financeiro da Polenghi; Ex-Diretor Vice-Presidente Financeiro do Frigorífico AIBP, Autor dos livros: PIS/COFINS SOBRE COMBUSTÍVEIS, 2006 e PROCESSO TRIBUTÁRIO - Uma abordagem Lógica Material, 2007 - ambos editados pela LZN - Campinas SP.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
CPMF. Atraso no pagamento ao abrigo de decisão judicial. Liminar. Posterior cassação. Efeitos. Correção monetária, juros de mora e multa em período acobertado por liminar.

Admissibilidade. MP 2.037/2000. In/SRF 89/00. Art, 63, § 2º da lei 9.430/96. Não incidência. Princípio da especificidade. Ofensa ao art. 535 do CPC. Inocorrência.
-
Notícias Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
A não incidência da causa de aumento de pena prevista no inciso I, § 2° do art. 157 do Código Penal ante a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo
Fernando Cesar Faria é graduado em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso. Especializando em Direito Penal e Processo Penal pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. Servidor efetivo do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Auxílio reclusão. Falta de atuação do Ministério Público Federal em primeiro grau. Afastamento da nulidade por falta de prejuízo.

Aplicação da emenda constitucional NO. 20/98 que limitou a fruição do benefício somente aos dependentes de segurados de baixa renda. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação.

Não cuidando a parte de dar a seu inconformismo o devido enquadramento legal, mediante a alegação de afronta a dispositivos de lei ou da Constituição Federal ou de contrariedade a súmula deste Tribunal Superior ou, ainda, transcrevendo arestos visando a demonstrar o dissenso jurisprudencial, resulta manifesta a impossibilidade de conhecimento do recurso de revista por ausência de fundamentação. Recurso de revista não conhecido.
-
Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei de Drogas: muitas perguntas, algumas respostas

A nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/06), ou de Drogas, como tem sido chamada, vigente desde outubro de 2006, já tem a essa altura sido largamente aplicada e dessa aplicação vão surgindo questionamentos a partir de situações antes não imaginadas. Uma das principais fontes dessas questões é a presença, no artigo definidor do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33), de um parágrafo (o 4º) que introduz causa de diminuição de pena para o réu que "não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
-
Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
Breves apontamentos acerca da questão da anencefalia e do aborto atinentes à mulher pobre (dogmas, paradoxos e direitos)

Antonio de Assis Nogueira Júnior, Funcionário Público Federal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - S. Paulo no exercício do cargo de Analista Judiciário. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU -São Paulo/ Capital. Licenciatura Plena do Curso de Estudos Sociais pela (extinta) Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas de São Paulo. Pós-graduação não concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (Área de concentração: Direito Constitucional). E-Mail: [email protected]
-
Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
O conceito de tributo e as espécies tributárias

Fernanda Silva Tose, Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Campos.
-
Modelos » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].
-
Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Julho de 2024 - 15:41
Princípio da justiça tributária

Dentre os seis princípios que regerão a REFORMA TRIBUTÁRIA está o PRINCÍPIO DA JUSTIÇA TRIBUTÁRIA.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2016 - 12:36
A Imprescindibilidade da Participação Popular no Processo de Destombamento do Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

Home