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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Empregada doméstica gestante. Indenização pelo salário-maternidade.

Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Novembro de 2022 - 17:00
MP institui programa para combater e prevenir assédio sexual nas escolas públicas e privadas
Medida define também o que é assédio sexual, que pode acontecer com ou sem contato físico.
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2019 - 16:22
JF/DF garante processamento de recurso em licitação feita por pregão eletrônico
Conforme liminar, impetrante motivou suficientemente a pretensão.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2014 - 14:15
Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras
O empregador, pessoa jurídica, não tem direito aos benefícios da Justiça gratuita, ainda que esteja passando por grave crise financeira
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2012 - 17:20
Câmara Cível nega recurso contra ex-prefeito
De acordo com os magistrados, não foi devidamente dado ao ex-prefeito o direito de ampla defesa
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Direito de vizinhança. Nunciação de obra nova. Indenização. Danos morais.

Sentença mantida. Recursos improvidos, com observação.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2012 - 13:35
Analise da estrutura formal do conflito

O presente artigo aborda o conflito, buscando uma análise do assunto com o intuito de obter conhecimentos a respeito dos aspectos que o compõem, bem como daqueles que o circundam e o influenciam
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
A sentença constitucionalmente válida e a nulidade por imposição de princípio

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Apropriação indébita. Advogado que subtrai para si quantia referente a parcela de acordo celebrado em razão do exercício profissional. Concurso material

Recurso em sentido estrito. Apropriação indébita.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2017 - 09:40
Vítima de assédio sexual em transporte público pode propor ação contra concessionária
A decisão é da Quarta Turma.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2012 - 16:00
OAB questiona poder amplo a juiz da execução em audiência no Senado
Presidente da OAB se apresentou na audiência pública para debater a lei do Senado que acrescenta dispositivos à CLT para endurecer o cumprimento de sentenças e a execução de títulos extrajudiciais na JT
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 16:45
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
O princípio da presunção de inocência

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
Ação rescisória. Preliminares de prescrição intercorrente, inépcia da petição inicial, carência da ação e ausência de afronta à lei afastadas. Servidor público. Enquadramento inicial na carreira.

Afastada a preliminar de prescrição intercorrente, eis que a demora no processamento da demanda não pode ser imputada à autora e, sim, ao grande número de réus na demanda e, ainda, aos mecanismos inerentes ao trâmite processual.

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