Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 26 de Fevereiro de 2010 - 02:00 - Lida 615 vezes
Empregada doméstica gestante. Indenização pelo salário-maternidade.
Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. PROCESSO TRT/SP Nº: 02178200800102006 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 01 VT de São Paulo RECORRENTE: Iara Pereira da Silva RECORRIDO: Soraya Bruno de Matheus EMENTA Empregada doméstica gestante. Indenização pelo salário-maternidade. Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS. Não há amparo legal para se condenar a ré em uma indenização reparatória, ...