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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.

Empregada doméstica gestante. Indenização pelo salário-maternidade.

Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. PROCESSO TRT/SP Nº: 02178200800102006 RECURSO ORDINÁRIO EM RITO SUMARÍSSIMO - 01 VT de São Paulo RECORRENTE: Iara Pereira da Silva RECORRIDO: Soraya Bruno de Matheus EMENTA Empregada doméstica gestante. Indenização pelo salário-maternidade. Se a empregadora pagou as contribuições previdenciárias cabe à reclamante diligenciar para obter o benefício no âmbito administrativo do INSS. Não há amparo legal para se condenar a ré em uma indenização reparatória, ...

Palavras-chave: gestante