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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 13 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Comentários iniciais à Lei Ordinária Federal nº 11.115, de 18 de maio de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito, professor universitário no Mato Grosso. [email protected]; [email protected]; [email protected]; e [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2005 - 01:00
Convênios e Protocolos Administrativos

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 03:00
O Preâmbulo Constitucional: Uma Análise Crítica

Eduardo Pordeus Silva - Bacharelando em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - PB. [email protected]
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2005 - 16:56
Ajuda brasileira à Ásia surpreende Unicef
"O Unicef Brasil, pela primeira vez, rompeu a regra, quebrou o paradigma, de que só arrecada recursos no Brasil para investir nas crianças e nas famílias brasileiras", diz José Afonso Braga, coordenador de mobilização de recursos da entidade.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Legislação » Decretos Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:13
DECRETO Nº 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015

Regulamenta a Lei nº 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei nº 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
História da filosofia dos direitos humanos [ou Da descrição das relações entre o indivíduo e o coletivo nas gerações (ou dimensões) dos Direitos Humanos e suas implicações nos sistemas protetivos de tais direitos]

Rafael Augusto De Conti, Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo, tendo se bacharelado em Filosofia pela USP e em Direito pela Mackenzie. Advogado. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18
Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Irregularidade de representação. Falta de identificação do subscritor da procuração.

Existência de mandato tácito. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
A teoria discursiva de Jürgen Habermas

Clayton Ritnel Nogueira - é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail:
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2021 - 16:30
Passageira que perdeu voo por erro em voucher deve ser indenizada

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2019 - 12:30
Produtora de festa de Réveillon é condenada a ressarcir cliente por falha na prestação do serviço

Ele receberá R$ 1 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Maio de 2017 - 11:59
Juiz condena passageira que cuspiu em atendente de companhia aérea

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 12.000,00 (doze mil reais).
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Julho de 2014 - 11:10
Decreto nº 8.282, de 3 de Julho de 2014

Regulamenta os critérios e procedimentos para a promoção e progressão na carreira de Policial Rodoviário Federal, de que trata a Lei no 9.654, de 2 de junho de 1998
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Array Publicado em 2010-04-20T04:00:00+00:00
Processual civil. Apelação cível. Incidência juros de mora entre liquidacao da sentença e expedicao do precatorio.

As instâncias superiores (STF e STJ), ao apreciarem a questão em tela, entendem que a simples atualização monetária do montante pago no exercício seguinte à expedição do precatório já corrige, junto com o principal, todas as verbas acessórias, inclusive os juros lançados na conta originária, devidas entre a expedição do precatório e a data do depósito, e desta feita, a incidência contínua de juros moratórios representaria capitalização de tais juros.

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