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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Corretor de imóvel. Vínculo de emprego.

A inserção da autora na atividade-fim da reclamada fragiliza sua tese de trabalho autônomo, vez que autônomo é aquele que trabalha por conta própria, estabelecendo livremente o seu modus operandi, sem qualquer dependência ou mesmo engajamento a serviço de outrem.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Salário complessivo. Pagamento parcelas englobadas. Salário-base e adicional de insalubridade.

Vedação. Aplicação da Súmula nº 91 do TST.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Prescrição. Interrupção. Confissão ficta x prova documental.

Nos termos do art. 301 c/c art. 319, ambos do CPC, compete à parte acionada contestar todos os fatos alegados pelo autor, reputando-se verdadeiros aqueles que não forem objeto de impugnação específica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
Contrato nulo. Indenização por danos morais.

Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Justa causa. Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa.

Prova dos fatos produzida de forma inconteste mediante gravação pelo circuito interno da empresa. Ponderação de circunstâncias relevantes na tipificação das faltas graves. Cabe ao juiz distinguir entre falta grave e falta leve em seus específicos pressupostos de fato.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
Jornada de trabalho. Registro. Ônus da prova. Horas extras.

Irretocável a sentença que deferiu jornada extraordinária, nos termos declinados na inicial, exclusivamente nos períodos cujos controles de ponto não foram colacionados aos autos e nem elididos por outra prova (inteligência da Súmula nº 338 do TST).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Setembro de 2018 - 12:49
Motorista entregador que fazia cobranças e transportava valores receberá adicional por acúmulo de funções

Além do adicional, ele receberá indenização por danos morais no valor de R$3.000,00 (três mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho.

Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT; da Súmula nº 333 e da Orientação Jurisprudencial nº 336 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 01:00
Apostilas de estudos. Uso de obra da autora indevidamente. Indenização por danos morais. Improcedente. (Sentença reformada pelo TRT4ªR)

Daniela Ferreira ajuíza ação trabalhista contra Instituto Cultural e Desportivo Mutirão Ltda em 02/05/2007.
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 12 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 18 de Maio de 2010 - 01:00
Diferenças dos vales-transporte. Devolução.

Tendo em vista que a empresa reclamada incidiu o percentual de 6% sobre o complexo remuneratório do autor, isto é, salário mais vantagens, é devida a devolução das diferenças dos vales-transporte.
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00

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