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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR.

Prescrição. Interrupção. Confissão ficta x prova documental.

Nos termos do art. 301 c/c art. 319, ambos do CPC, compete à parte acionada contestar todos os fatos alegados pelo autor, reputando-se verdadeiros aqueles que não forem objeto de impugnação específica.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT10ªR. Processo: 00437-2008-003-10-00-3 RO (Ac. 1ª Turma) Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE BRASÍLIA/DF Juiz(a) da Sentença: CLAUDINEI DA SILVA CAMPOS Juiz(a) Relator: JOÃO LUIS ROCHA SAMPAIO Juiz(a) Revisor: ANDRÉ R. P. V. DAMASCENO Julgado em: 29/10/2008 Publicado em: 07/11/2008 Recorrente: Edval Duraes da Silva Advogado: Rosa Maria Fernandes Troina Gomes Recorrido: Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP Advogado: Angelica Cristina ...

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