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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. Aposentadoria espontânea. Extinção do contrato de trabalho.

Incidência do artigo 896, § 4º, da CLT; da Súmula nº 333 e da Orientação Jurisprudencial nº 336 da SBDI-1, ambas do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROCESSO Nº TST-AIRR-3854/2006-089-02-40.0 Data de Publicação: DJ 19/12/2008. A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/fsp AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. APOSENTADORIA ESPONTÂNEA. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Ao consignar que a aposentadoria do empregado não extingue o contrato de trabalho e condenar a reclamada a pagar à reclamante multa de 40% sobre os depósitos de FGTS anteriores à concessão do benefício, o Tribunal Regional ...

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