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Modelos » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 17:24
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 15:17
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Notícias Publicado em 02 de Agosto de 2005 - 09:17
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2005 - 12:55
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2005 - 10:46
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2004 - 07:05
Primeira Turma vai examinar processo contra ex-prefeito de Seberi/RS
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da presidência, negou liminar, considerando não haver urgência no pedido.
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2004 - 15:59
STJ mantém no cargo prefeito de município paulista
O ministro Paulo Gallotti, da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), suspendeu a perda de cargo do prefeito do município paulista de Queluz, Mário Fabri Filho.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2013 - 11:10
Questões de Direito Constitucional do X Exame da Ordem Unificado - 2013

Questões de Direito Constitucional
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Ação cautelar de sustação de protesto. Cessação dos efeitos da liminar concedida.

Extinção do feito em razão da não propositura da ação principal no prazo legal. Liquidação da indenização nos próprios autos.
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Legislação » Leis Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Lei nº 11.803, de 5 de novembro de 2008

Altera a Lei nº 10.179, de 6 de fevereiro de 2001, dispõe sobre a utilização do superávit financeiro em 31 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Março de 2010 - 02:00
Contraditório ativo na antecipação de tutela

Hélio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Setembro de 2014 - 13:10
Do periculum in mora inverso (reverso)

O presente artigo analisa o conceito do periculum in mora inverso (reverso), examinando, primeiramente, os requisitos clássicos para a concessão de Medidas Liminares, quais sejam, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Em seguida, aborda a relevância do fundamento do pedido e a possibilidade ampla de concessão ex officio da tutela cautelar em forma de liminar, ressaltando a identificação da relevância do fundamento do pedido com o fumus boni iuris e o periculum in mora. Posteriormente, passa ao estudo específico do periculum in mora inverso, analisando a relação deste conceito com a grave lesão à ordem pública. Por fim, aprecia a cautela e contracautela
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 01 de Julho de 2010 - 01:00
Processo penal. Restituição de coisa apreendida. Art. 118 do CPP. Insuficiência instrutória.

Recurso apelatório que não foi instruído com cópias importantes, como a decisão que deferiu a busca e apreensão e o auto de apreensão que lhe deu cumprimento, deficiência que verte em obstáculo substancial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2025 - 10:39
OAB-SP critica uso da Lei Magnitsky contra Alexandre de Moraes
Manifestação está em nota técnica da Comissão de Direito Internacional
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2025 - 12:16
Moraes abre inquérito para investigar Zambelli por coação e obstrução
Ministro determinou que deputada preste depoimento à Polícia Federal
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Junho de 2025 - 09:56
Justiça autoriza Pixbet a retomar operações após suspensão considerada ilegal

Decisão favorável à empresa foi defendida pelo escritório Nelson Wilians Advogados
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Maio de 2025 - 10:28
Parceria entre Correios e INSS facilita solicitação de benefícios por incapacidade em agências

Dr. Márcio Coelho, advogado previdenciário e trabalhista, avalia iniciativa como avanço no acesso a direitos previdenciários, especialmente para populações com pouca conectividade

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