Fonte: Helio Estellita Herkenhoff Filho
Postado em 05 de Março de 2010 - 02:00 - Lida 1011 vezes
Contraditório ativo na antecipação de tutela
Hélio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.
1 - Introdução O processo civil constitucional tem a característica de enfatizar a prestação da tutela jurisdicional, ou seja, parte-se da idéia de que deve haver um procedimento adequado para que a tutela jurisdicional seja prestada de modo justo - e, por certo, não a justiça quando o tempo passa e não há decisão judicial que tutele o direito alegado, quando, a partir do direito material alimenta-se o processo para adequar-se procedimentalmente em termos de celeridade e de satisfação do ...