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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Petição. Art. 748 do CPP. Antecedentes criminais. Inquéritos arquivados. Reabilitação, absolvição e reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.

Exclusão de dados do registro de identificação criminal. Direito líquido e certo.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 11:46
Legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015
O presente artigo discorre sobre a legitimidade ad causam na ação coletiva de direitos do consumidor e o CPC/2015.
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2024 - 12:03
Câmara aprova projeto que altera a Lei de Falências
Texto segue para o Senado
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58
O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2018 - 10:34
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2017 - 10:15
Fachin manda afastar Aécio do mandato de senador e decide enviar ao plenário do STF pedido de prisão
Relator da Lava Jato no STF também ordenou afastamento do deputado Rocha Loures (PMDB-PR) da Câmara. PF cumpre nesta quinta (18) mandados de busca e apreensão em endereços ligados a Aécio.
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Notícias Publicado em 15 de Abril de 2016 - 10:05
Supremo Tribunal Federal rejeita pedido da AGU e mantém votação do impeachment no domingo
Supremo mantém ordem de votação alternando deputados do Norte e Sul. Câmara começa nesta sexta sessão para discutir a abertura do processo.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 29 de Setembro de 2015 - 11:03
Aposentadoria do Servidor Portador de Deficiência
Falta regulamentação para o tema
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 03 de Setembro de 2014 - 10:05
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Execução provisória. Reintegração.

Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 13 de Janeiro de 2009 - 03:00
Recurso administrativo. Exigência de depósito prévio. Descabimento.

Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Ordinário, interposto da sentença proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, em que figuram, como Recorrente, UNIÃO FEDERAL, e, como Recorrida, FUNDAÇÃO OURO BRANCO - FOB.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
O sigilo do inquérito policial

Cláudio Victor de Castro Freitas. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Pós Graduando em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. Ex-advogado do escritório Vinhas Advogados. Advogado concursado da Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Penal

Questões de Direito Processual Penal, sobre Recursos; revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Processual Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Processual Civil, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Outubro de 2003 - 01:00
A Sanidade Mental do Imputado no Processo Administrativo Federal

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Array Publicado em 2025-08-06T11:25:40+00:00
Divórcio Extrajudicial: A Solução rápida e Online mesmo com filhos menores ou incapazes

A nova regra do CNJ permite o Divórcio Extrajudicial com filhos menores, desde que as questões de guarda e pensão sejam resolvidas judicialmente. O processo pode inclusive ser feito todo online.

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