Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 28 de Abril de 2006 - 09:59
-
Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 17:11
-
Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:30
-
Legislação » Leis Publicado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00
Lei nº 11.172, de 6/09/05

Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Agosto de 2010 - 10:45
Administrativo. Auto de infração. Árvores mortas ou tombadas naturalmente.

Anula-se o auto de infração e o termo de apreensão e depósito de madeira quando inexistente violação à legislação ambiental.
-
Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
-
Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais
-
Notícias Publicado em 25 de Maio de 2016 - 12:35
Supremo Tribunal Federal julgará prevalência da paternidade biológica sobre a socioafetiva
No caso, questiona-se a interpretação do artigo 226, caput, da Constituição Federal, segundo o qual a família é base da sociedade, e tem proteção especial do Estado.
-
Notícias Publicado em 24 de Março de 2010 - 16:45
-
Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 15:31
Absolvidos acusados de homicídio contra empresário em boate de Florianópolis
A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (13/8), absolveu os réus Antônio Stoppa, Richard Radloff e Dauzelei Benetton Pereira acusados de homicídio praticado contra o empresário Paulo Joacir Müller.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 15:20
-
Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 14:34
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 15:55
-
Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
-
Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2004 - 10:48
-
Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Setembro de 2023 - 12:52
A Justiça Fiscal na Constituição Federal de 1988

O presente artigo tem como objetivo identificar os dispositivos constitucionais que versam sobre a justiça fiscal. Surgindo a problemática: Quais são os dispositivos da Constituição Federal que dispõe ou relaciona-se com a justiça fiscal? A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo. A conclusão obtida foi que existe os seguinte dispositivos constitucionais que mais se aproximam do conceito de justiça fiscal são: art. 3º, III; art. 5º, caput, incisos II e XXII; art. 145, § 1º; art. 150, I, II, III, IV, V e § 6º; art. 151, I; art. 152; art. 153, §2º, I; art. 153, §3º e §4º, I e II; art. 155, §2º, III; art. 156, §1º, I e II; e art. 170, VII.
-
Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.

Home