Fonte: Jornal Jurid
Postado em 08 de Setembro de 2005 - 01:00 - Lida 538 vezes
Lei nº 11.172, de 6/09/05
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza.
Institui o Dia Nacional de Combate à Pobreza. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o dia 14 de dezembro como Dia Nacional de Combate à Pobreza. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 6 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Patrus Ananias Edição Número 173 de 08/09/2005 Atos do Poder ...