Absolvidos acusados de homicídio contra empresário em boate de Florianópolis

A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (13/8), absolveu os réus Antônio Stoppa, Richard Radloff e Dauzelei Benetton Pereira acusados de homicídio praticado contra o empresário Paulo Joacir Müller.

Fonte: TJSC

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A Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, em sessão realizada na última quinta-feira (13/8), absolveu os réus Antônio Stoppa, Richard Radloff e Dauzelei Benetton Pereira acusados de homicídio praticado contra o empresário Paulo Joacir Müller. A promotoria pediu a absolvição de Benetton por não existirem provas contra ele. Já os jurados entenderam que não existia provas para condenação dos três réus. O outro acusado, Sérgio Luiz Gomes dos Santos, foi julgado e absolvido em 2007.

Segundo os autos, no dia 14 de outubro de 2000, na extinta boate "Lupus Bier", no bairro Saco Grande, na Capital, por ocasião do evento "I Floripa Motorcycle" estavam os três acusados e, ainda Sérgio Luiz Gomes dos Santos, bem como a vítima, com uma caminhonete de sua propriedade, com o som ligado, juntamente a outras pessoas que participavam do evento. Em razão do volume do som, o réu Dauzelei Benetton Pereira pediu para a vítima desligá-lo, sendo que esta prontamente o atendeu. Passados alguns instantes, uma outra pessoa ligou novamente o som da caminhonete, momento em que o denunciado Antônio Stoppa, irritado, agrediu a vítima com um tapa no rosto. Ato contínuo, os réus em adesão subjetiva de vontades, passaram a agredi-lo de forma brutal e cruel, espancando-a violentamente com sucessivos e vigorosos golpes, materializados em violentos socos e pontapés. A vítima, depois de agredida, saiu do local dirigindo o próprio carro e morreu posteriormente.

O júri, que durou mais de 18 horas, foi presidido pelo juiz Luiz Cesar Schweitzer e contou com a participação do promotor de justiça Paulo Antônio Locatelli, do assistente de acusação José Manoel Soar, e dos advogados Gilberto da Silva Tinoco (Stoppa e Radloff); André Mello Filho, Marcelo Luciano Vieira de Mello e Ricardo Fagundes (Benetton), que atuaram na defesa do réus.

Autos n.º 023.00.046133-7

Palavras-chave: absolvição

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