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Doutrina » Administrativa Publicado em 24 de Março de 2020 - 10:38
Modalidade de Licitação Convite e as Violações aos Princípios da Isonomia, Impessoalidade e da Publicidade

Este documento apresenta analises dos conflitos constitucionais, em que trata do conceito e princípios da licitação, uma vez que em razão da isonomia e da impessoalidade, e publicidade a Administração Pública não pode contratar com qualquer interessado, visando acerca da possibilidade da inconstitucionalidade da licitação modalidade convite
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Processual civil. Resp. Mandado de segurança. Apelação. Termo inicial. Prazo. Intimação pessoal do procurador.

Recurso Especial conhecido e provido.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2009 - 01:00
Selo de controle de IPI. Natureza jurídica. Obrigação acessória.

Inclusão na base de cálculo do ICMS.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Autoria não comprovada. Ônus da prova.

Autoria pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 não comprovada, haja vista a insuficiência de provas.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito de família. Ação de reconhecimento e dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens.

Pedido de alimentos, formulado pela ex-companheira, em nome próprio, em favor dos filhos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Administrativo. SFH. Imóvel financiado. Vício de construção. Seguro. Risco de desabamento.

Compete ao agente financeiro que concede o financiamento habitacional, mediante avaliação do imóvel, com sugestão de melhorias, exigir do proprietário a comprovação da adequação técnica do projeto da obra.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 12:19
Ordem dos Advogados do Brasil manifesta-se contra projeto que acaba com ação de execução fiscal
Em resposta às críticas feitas pelo presidente da OAB, comissão especial da Câmara vai desconsiderar a proposta e analisar um novo texto
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Ação de indenização. Apelação cível. Agressão verbal.

Recurso a que se nega seguimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
A memória de um Bispo

João Baptista Herkenhoff é membro emérito da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de Vitória e Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo. E-mail: [email protected]. Homepage: www.jbherkenhoff.com.br.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
Processo produtivo - Trabalho, direito fundamental para assegurar a dignidade do indivíduo.

Myriam Figueiredo é Acadêmica do 10º período de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais, titular do prestigiado e renomado grupo de discussão política, social e jurídica, "TRIBUNA", http://br.groups.yahoo.com/group/myriamfigueiredo
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Dezembro de 2015 - 12:06
Reincidência nos crimes da Lei de Drogas

Este artigo procurou analisar quais os preceitos legais para aplicação e do instituto da residência aos crimes da lei de drogas. Tendo como objetivo geral a necessidade de demonstrar a necessidade de criação de um código especifico para a reincidência na lei das drogas, com regras claras e objetivas, pois, na maioria dos casos, são aplicadas sentenças jurisprudenciais. Especificamente procurou-se analisar o conceito e caracterizar suas consequências, discutir os preceitos legais da reincidência os pontos falhos/fracos da legislação; analisar a reincidência no âmbito da relação a lei de drogas, propor sugestões de possíveis sanções para melhorar a eficácia e eficiência dessa lei. Para tanto utilizou-se da pesquisa bibliográfica que possibilitou concluir que o instituto da reincidência os crimes que possa ter sido cometido tanto no Brasil como no exterior independente de homologação pelo Superior Tribunal de Justiça. Sendo requisito que haja sentença cominatória transitada em julgado. O ordenamento jurídico e os Tribunais superiores (Supremo Tribunal de Federal e o Superior Tribunal de Justiça) defendem que a reincidência em todos crimes, não apenas nos crimes previstos na Lei de Drogas deve ter uma pena maior. A reincidência, no caso de Lei de drogas pode ser real (comentida após cumprir totalmente a pena); reincidência ficta (cometida após o transito e julgado de sentença condenatório independente do cumprimento ou não da pena); a reincidência genérica (cometimento de crimes diversos) e reincidência específica (cometimento de crimes de mesma espécie). Quanto aos principais efeitos da reincidência no caso da lei de drogas pode-se evidencia: a proibição do beneficio suspensão condicional do processo e da transação penal; não existe livramento condicional em casos de crimes hediondos ou os equiparados (terrorismo, tortura e trafico), especialmente em caso de reincidência especifica. Há ainda o impedimento do inicio de cumprimento de pena em regime semi-aberto, caso seja pena reclusão, para as penas de detenção impossibilita o cumprimento inicial em regime aberto. Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito para os crimes dolosos. No entendimento doutrinário a reincidência é provada com certidão da condenação anterior, que tenha sido expedida pelo cartório judicial

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