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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 13:55
O poder de polícia da administração

A administração pública tem prerrogativas que lhe garante impor à terceiros objetivando manter a ordem social e jurídica e ainda garantir manutenção de interesses coletivos em detrimento às liberdades individuais
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2010 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 21 de Junho de 2010 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário.

Questões de Direito Previdenciário, extraídas do Concurso Público para Advogado da Caixa Econômica Federal - CEF 2010, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduada em Direito Tributário com formação em Magistério Superior pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Vítima de acidente receberá indenização de seguradora.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Apelação Cível. Interrupção no abastecimento de água. Danos morais. Requisitos da responsabilidade civil presentes. Indenização devida.

Uma vez comprovados o dano sofrido pelo autor e a culpa da concessionária de serviços públicos de abastecimento de água pelo ato ou omissão que lhe deu causa, é devida a indenização por danos morais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Auxílio reclusão. Falta de atuação do Ministério Público Federal em primeiro grau. Afastamento da nulidade por falta de prejuízo.

Aplicação da emenda constitucional NO. 20/98 que limitou a fruição do benefício somente aos dependentes de segurados de baixa renda. Recurso provido. Sentença reformada. Pedido julgado improcedente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução fiscal. Penhora on-line. Falta de comparecimento do executado aos autos, bem como de comprovação de existência de bem capaz de fazer frente ao débito.

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido do agravante de realização de penhora on-line, tendo em vista que não foram esgotados todos os meios de diligência de que dispõe o credor.
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Legislação » Resoluções Publicado em 30 de Setembro de 2008 - 01:00
Resolução nº 290, de 29 de agosto de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os artigos 117, 230-XXI, 231-V e X, do Código de Trânsito Brasileiro.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
Agravo de instrumento. Benefícios da justiça gratuita. Isenção de custas. Deserção afastada.

Uma vez preenchidos os requisitos legais para obtenção do benefício da gratuidade da justiça, ao agravante assiste o direto à isenção do pagamento das custas processuais, impondo-se o provimento do Agravo de Instrumento para afastar a deserção do recurso ordinário
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.

Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
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Perguntas e Respostas » Administrativo Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Questões de Direito Administrativo

Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para provimento dos cargos de escrivão do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, e para advogado da Secretaria Estadual de Saúde do Governo do Estado de Pernambuco, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Janeiro de 2003 - 03:00
Previdência não precisa de reforma e sim de auditoria completa

Fernando Henrique Pinto - Juiz de Direito da Comarca de Cajuru, Estado de São Paulo.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Julho de 2004 - 01:00
Responsabilidade Civil. Cancelamento de Vôo Internacional.

Atraso de, pelo menos, 36 horas da chegada em relação a hora prevista. Danos morais devidos. Multa tarifada. Descabimento.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Fevereiro de 2024 - 09:16
Mineradora é condenada a indenizar empregado por danos morais em razão de câmera instalada no banheiro

Para o juiz, a filmagem em vestiário caracteriza ilícito, ferindo o direito à intimidade e à imagem, o que impõe o dever de indenizar
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2018 - 10:59
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2017 - 14:24
Multi-hereditariedade no Direito Sucessório: Reflexos da Multiparentalidade e o Princípio da Saisine

Em uma primeira plana, à guisa de elucidação, cuida arrazoar que o inventário é o processo judicial, de jurisdição contenciosa, destinado a apurar o acervo hereditário e verificar as dívidas deixadas pelo de cujus, bem como as contraídas pelo espólio para, após o pagamento do passivo, estabelecer a divisão dos bens deixados entre os herdeiros, consistindo, assim, no procedimento destinado a entregar os bens herdados aos seus titulares, fazendo-os ingressar efetivamente no patrimônio individual dos herdeiros. O processo de inventário e partilha, nesta senda de exposição, é instrumento que visa, antes de tudo, a reorganização do patrimônio deixado pelo falecido, de modo a que as situações econômico-patrimoniais dos sucessores restem claramente definidas, gerando segurança nas respectivas relações jurídicas. Ao lado disso, ao analisar a figura do espólio, cuida destacar que configura o conjunto de bens, direitos e obrigações de uma pessoa, após sua morte, e enquanto não sobrevier a distribuição a seus herdeiros e sucessores. Nesta senda, destaque-se com grossos traços, o espólio irá responder por todas as dívidas do falecido e até por alguma condenação anterior a sua morte, ou por qualquer ação, mas que seja de sua responsabilidade civil. Cuida salientar que o espólio configura um verdadeiro complexo quantitativo, universalidade objetiva de um patrimônio deixado pelo autor da herança, que não possui personalidade jurídica, tendo, porém, capacidade processual, limitada às relações de ordem patrimonial e como parte formal (assim como a massa falida e a herança jacente), atua por via de representação. Neste passo, o presente debruça-se em dispensar uma breve análise do princípio da saisine no direito sucessório e a sua proeminência na ramificação em comento.

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