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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 06 de Agosto de 2009 - 01:00
Dano moral. Revistas íntimas nas quais se exigia a retirada de toda a roupa do empregado. Violação à intimidade e à honra do trabalhador. Indenização devida.

É fato assistir ao empregador, em face de seu poder diretivo, o direito à revista de seus empregados, sobretudo em atividades que envolvam produtos de diminuta dimensão ou elevados valores em espécie.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Inclusão de sócio em execução fiscal. Saída anterior à dissolução irregular.

Execução fiscal. Juntada de documentos. Ausência de vista à parte à parte contrária. Prequestionamento. Art. 135, III CTN. Redirecionamento. Responsabilidade de sócio-gerente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Revogação de prisão preventiva. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Complexidade dos fatos.

O constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na instrução criminal não se restringe à simples soma aritmética dos prazos processuais, devendo ser aferido segundo o critério da razoabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Cometimento de novo delito. Perda de dias remidos e regressão de regime. Desnecessidade de condenação criminal transitada em julgado pelo novo fato. Data-base.

A regressão de regime, por força da imputação de prática de novo crime, implica, como natural, o recomeço, a partir da colocação efetiva do apenado no regime para o qual regredido, do prazo de 1/6 para futura progressão.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
A essência da justiça na fundamentação das decisões

Ricardo Calil Fonseca, Advogado em Itaberaí, Goiás, atuante desde 1992, nas áreas: cível e trabalhista, inscrito na OAB/GO sob nº. 12.120. Pós-graduado em Direito do Trabalho, pelo convênio Universidade Católica de Goiás/PUC-SP.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2007 - 01:00
Questões de Direito Previdenciário
Questões de Direito Previdenciário, extraídas da provas para ingresso na carreira da Magistratura do Trabalho do Estado do Pará e Mato Grosso do Sul, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 01:00
Vínculo de emprego. Policial militar.

Requisitos do artigo 3º da CLT.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Junho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Dano Moral. Indenização. Ofensa à Honra do Reclamante Mediante Palavras Irrogadas em Contestação.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST-RR-2640/2002-921-21-00.4, em que é Recorrente BANCO DO BRASIL S.A. e Recorrido SERLAN CARLOS LOBATO.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Recurso Ordinário em Ação Rescisória. Ação Civil Pública. Ausência de Citação. Alegação de Nulidade Processual.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em Ação Rescisória nº TST-ROAR-814.964/2001.2, em que são Recorrentes LUCIMAR RIBEIRO LINS E OUTROS e Recorridos MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO E COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP.

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