Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 15:37
-
Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 18:12
-
Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 17:00
-
Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:16
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 13:05
Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 12:17
CEF é condenada a pagar “quebra de caixa” a avaliadores em Barbacena

O valor fixado é de R$ 50.000,00.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2019 - 15:15
Município de Itirapina indenizará adolescente que teve o pé ferido em parque

Ele receberá indenização por danos morais, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais); e indenização por danos estéticos, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Junho de 2017 - 11:14
Farmácia de manipulação condenada por erro na fabricação de medicamento

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
-
Legislação » Leis Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 12:17
LEI Nº 13.254, DE 13 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no País
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Abril de 2015 - 17:05
Deputada é condenada por improbidade administrativa

O MPDFT ajuizou ação civil para apuração de atos de improbidades relacionados à locação de veículos para uso do gabinete da deputada, sendo que o valor mensal dos contratos seria objeto de ressarcimento por verba indenizatória decorrente do exercício da atividade parlamentar
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Ação indenizatória. Erro em procedimento hospitalar. Efeitos colaterais da aplicação do medicamento.

Perícia técnica. Conclusões. Dúvida razoável quanto à origem do dano, quiçá a composição do remédio ou a má aplicação pelo preposto. Hipótese em que a responsabilidade se resolve em desfavor do ente hospitalar. Danos materiais provados. Dano à imagem também delineado. Danos estéticos consubstanciados no afeamento decorrente da cicatriz. Lide indenizatória procedente. Sentença reformada. Recurso provido.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidor público. Magistério público estadual.

Gratificação do terço de férias.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Dano material. Anticoncepcional sem o princípio ativo.

Placebo. Gravidez indesejada.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do Estado: histórico das Constituições brasileiras

Julio César Gaberel de Moraes Filho - Militar, bacharel em Direito, pós-graduado em gestão da Administração Pública e pós-graduando em Direito Militar.
-
Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2007 - 03:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Setembro de 2007 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Maio de 2010 - 01:00
Processual civil. Inteligência dos artigos 128 e 460 do CPC.

Magistrado adstrito aos limites do pedido imposto pelo autor.
-
Doutrina » Previdenciário Publicado em 20 de Junho de 2023 - 11:25
Consignado dos servidores: redução ou endividamento?

Por Leandro Madureira.

Home