Fonte: Leandro Madureira
Postado em 20 de Junho de 2023 - 11:25 - Lida 319 vezes
Consignado dos servidores: redução ou endividamento?
Por Leandro Madureira.
A advocacia em benefício de servidores públicos muitas vezes nos coloca frente a circunstâncias paradoxais. A mais recente delas diz respeito à alteração da Lei 14.509, de dezembro de 2022, que foi editada ainda no governo Bolsonaro e que trouxe a previsão de aumento da margem consignável para 45% da remuneração dos servidores públicos em atividade ou aposentados.A margem consignável é o montante que os servidores públicos poderão comprometer de sua remuneração para a tomada de empréstimos ...