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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 18:04
Unibanco terá que pagar indenização por retirar dinheiro da conta de cliente sem autorização
O Unibanco terá que pagar R$ 3 mil de indenização por dano moral a um cliente que teve R$ 1 mil retirados de sua conta sem autorização.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 17:03
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2008 - 18:50
Desvio de função gera pagamento de diferença salarial
O Estado do Rio Grande do Norte terá que pagar diferenças salariais a um servidor, de iniciais I.A. da Silva, que foi contratado como Auxiliar de Serviços Gerais, mas que tem desempenhado funções de Auxiliar de Enfermagem.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 18:22
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 14:55
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:07
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 10:04
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2006 - 13:19
Justiça determina que INSS aposente lavradora
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) foi condenado a conceder a uma lavradora a aposentadoria por idade devendo pagar a ela, mensalmente, um salário mínimo e também o 13º salário a que tem direito.
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2006 - 18:35
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 19:21
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 18:12
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 17:00
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2005 - 16:16
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Julho de 2023 - 13:08
Empregado será indenizado por trabalhar mais de 30 dias em período de aviso-prévio proporcional

Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 14:49
Rede de lojas deverá indenizar vendedora que permanecia em pé por todo o expediente

Ela receberá R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

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