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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 18:33
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2005 - 10:06
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2005 - 17:32
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 11:25
Ministro Vidigal diz que Cidade Judiciária vai racionalizar o dinheiro público
São Luís (MA) - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse hoje pela manhã, em entrevista ao programa "Bom Dia Mirante", da TV Mirante (afiliada da Rede Globo), que o projeto da "Cidade Judiciária" vai racionalizar o dinheiro público, a exemplo do que ocorre no México e em outros países, nos quais a idéia foi implantada com sucesso.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2004 - 07:02
Aposentados da Nossa Caixa receberão vantagens dos ativos
O ministro rejeitou o argumento apresentado pela Nossa Caixa de que o TRT/SP teria sido omisso em relação a pontos levantados pela defesa da instituição fundamentais para o julgamento do recurso.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2021 - 13:56
Esposa e filhos de apenado morto no Presídio Raimundo Nonato serão indenizados

O valor da indenização foi fixado em R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2019 - 15:15
Município de Itirapina indenizará adolescente que teve o pé ferido em parque

Ele receberá indenização por danos morais, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais); e indenização por danos estéticos, fixados em R$30.000,00 (trinta mil reais).
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Jurisprudência » Penal Publicado em 04 de Janeiro de 2007 - 03:00
Lei Complementar nº 125, de 03/01/07

Institui, na forma do art. 43 da Constituição Federal, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE; estabelece sua composição, natureza jurídica, objetivos, áreas de atuação, instrumentos de ação; altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e a Medida Provisória nº 2.156, de 24 de agosto de 2001; revoga a Lei Complementar nº 66, de 12 de junho de 1991; e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 28 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Processual civil. Execução fiscal. Irretroatividade da lei complementar nº 118/05. Enunciado nº 106 da súmula.

Inaplicabilidade. Inércia da exequente. Prescrição. Ocorrência.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Nulidade. Falta de interesse de agir. Cobrança amigável.

Execução Fiscal - Nulidade - Falta de interesse de agir - Cobrança amigável - Sentença mantida.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
Comentários à Lei nº 11.288, de 30/03/06.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário em Mato Grosso, Brasil e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:44
Lula sanciona voto de qualidade no Carf e veta perdão de multas a contribuintes
Nova lei restabelece voto de desempate a favor do governo nas votações do conselho.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Setembro de 2019 - 12:22
Agravo Interno no Recurso Especial. Pagamento de Pecúlio Post Mortem

Processo Civil e Administrativo. Servidor Público.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 14:55
Juiz proíbe banco de descontar empréstimo consignado acima do previsto em lei
No caso, um policial militar assinou contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento com um banco, mas as cobranças ultrapassaram 30% de seu salário.
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Legislação » Geral Publicado em 09 de Outubro de 2017 - 16:20
LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
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Array Publicado em 2014-09-02T19:00:05+00:00
CCJ do Senado aprova mais rapidez nos processos de cassação
Segundo o texto, TSE teria prazo de 120 dias para julgar processos relativos a registro e cassação

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