Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 09 de Outubro de 2017 - 16:20 - Lida 1995 vezes
LEI Nº 13.489, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
Altera a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994 - Lei dos Cartórios, que regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
Mensagem de vetoO PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Esta Lei resguarda as remoções que obedeceram aos critérios estabelecidos na legislação estadual e na do Distrito Federal até 18 de novembro de 1994.Art. 2º O art. 18 da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:?Art. 18. .........................................................................Parágrafo único. Aos que ...