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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2004 - 14:54
Vidigal e Jobim iniciam discussão sobre teto salarial do Poder Judiciário federal
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, afirmou nesta quarta-feira (20) que o Poder Judiciário deve resolver a questão do teto salarial dos servidores do Poder Judiciário federal.
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 14:08
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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 01:00
Pobreza, Indigência e Miséria

Ricardo Corrêa - Vila Velha,ES 1/9/2004 21:56:49 - [email protected]
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 09:12
Mais R$ 5,9 bi para área social no ano que vem
BRASÍLIA. A proposta do governo para o Orçamento da União de 2005 destina R$ 11,4 bilhões para investimentos, R$ 900 milhões a menos do que o previsto para este ano (R$ 12,3 bilhões).
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Maio de 2024 - 19:28
Qual é o procedimento para legalizar a existência de uma filial da minha Associação Civil registrada em Cartório?

O registro das filiais deve ser feito tanto no Cartório do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RCPJ da matriz quanto da filial.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Outubro de 2019 - 12:12
A Família na Constituição de 1988

O presente trabalho tem como objetivo entender como a família é pensada com seus direitos e deveres dentro do âmbito da Constituição Federal de 1988.
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Legislação » Resoluções Publicado em 09 de Setembro de 2016 - 14:48
CONTRAN - Resolução nº 622, de 6 de setembro de 2016

Estabelece o Sistema de Notificação Eletrônica.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas dos concursos para cargo de advogado da Prefeitura de Congonhinhas/PR, Companhia Energética do Piauí, São Paulo Turismo SA, provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Julho de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 10 de Março de 2006 - 02:00
Questões de Ética e Regulamento da OAB

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Ética e Regulamento da OAB, extraídas das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Impedimento do art. 30, inc. I, do Estatuto da OAB. Inaplicabilidade, aos Empregados das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, do impedimento quanto ao exercício da advocacia contra Entes de Direito Público.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37
Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito
A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.
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Array Publicado em 2018-01-04T13:31:05+00:00
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

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