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Postado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00 - Lida 11227 vezes
Previdenciário. Pensão por morte. Desdobramento. Cônjuge e companheira. Pedido da esposa de suspensão da cota da pensão paga à companheira. União estável comprovada.
setença injusta, a esposa foi punida e obrigada a pagar pela propria morosidade do inss de ter reconhecido a concubina como dependente em um mes, e teria evitado esse desconto em cima dos recebimentos da esposa do falecido. quem tem mais deveria pagar e nao a esposa dependente do dinheiro para se alimentar se o inss pagou errado que pague pelo seu erro.
Ana Cecira Kunz Téc rad médica29/08/2013 1:32
Responder
Neste país o que menos existe é respeito as nossa Constituição e suas leis pétreas .
Se corretamente interpretada somente a viúva tem direito legal a esta pensão por morte neste caso.
Aqui existem muitas leis viciadas e pior inconstitucionais como a de alimentos para ex-cônjuges e concubinato.
Sem o vinculo jurídico(contrato de casamento) não há em que falar de direitos pela nossa Constituição que deixa claro que apenas os parentes ( jus sanguini ou por contrato de casamento) tem de fato garantidos tais direitos pela lei pois o casamento não torna ninguém parente e o divórcio extingue o vinculo jurídico.
Lei nascida morta a 35 anos vigorando e ferindo de morte direitos inclusive de crianças nesta pais essa é a verdade.
Ana Cecira Kunz T?c rad m?dica08/09/2013 1:06
Responder
Como leiga mas voraz interessada em direito e constitucionalidade de lei descobri que também viúva não se encaixa em dependente pois com a morte do marido o vínculo jurídico é extinto o art 1.571 I e IV da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 e os únicos amparados por lei são os filhos menores de idade.
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Zacarias Ribeiro contador26/09/2012 23:42
setença injusta, a esposa foi punida e obrigada a pagar pela propria morosidade do inss de ter reconhecido a concubina como dependente em um mes, e teria evitado esse desconto em cima dos recebimentos da esposa do falecido. quem tem mais deveria pagar e nao a esposa dependente do dinheiro para se alimentar se o inss pagou errado que pague pelo seu erro.
Ana Cecira Kunz Téc rad médica29/08/2013 1:32
Neste país o que menos existe é respeito as nossa Constituição e suas leis pétreas . Se corretamente interpretada somente a viúva tem direito legal a esta pensão por morte neste caso. Aqui existem muitas leis viciadas e pior inconstitucionais como a de alimentos para ex-cônjuges e concubinato. Sem o vinculo jurídico(contrato de casamento) não há em que falar de direitos pela nossa Constituição que deixa claro que apenas os parentes ( jus sanguini ou por contrato de casamento) tem de fato garantidos tais direitos pela lei pois o casamento não torna ninguém parente e o divórcio extingue o vinculo jurídico. Lei nascida morta a 35 anos vigorando e ferindo de morte direitos inclusive de crianças nesta pais essa é a verdade.
Ana Cecira Kunz T?c rad m?dica08/09/2013 1:06
Como leiga mas voraz interessada em direito e constitucionalidade de lei descobri que também viúva não se encaixa em dependente pois com a morte do marido o vínculo jurídico é extinto o art 1.571 I e IV da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 e os únicos amparados por lei são os filhos menores de idade.