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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2010 - 15:24
Do pagamento por indenização na contratação sem licitação

"A nulidade (do contrato) não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa".
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 11 de Agosto de 2008 - 01:00
Ação civil pública. ICMS. Ilegalidade de TARE. Evasão fiscal. Defesa do patrimônio público. Legitimidade do Ministério Público.

Constitucinal. Recurso extraordinário. Ofensa à constituição. Ministério público. Ação civil pública. Legitimidade.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
A Jurisdição Internacional, os novos endereços jurisdicionais, o Direito Processual Civil Internacional e as Cortes Internacionais de Justiça.

Rodrigo Murad do Prado é Advogado, Pós-Graduado em Direito Privado e Mestrando em Direito.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2005 - 01:00
Anotações acerca do Controle de Constitucionalidade no Brasil.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; Página: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/; Skype: franciscosallesmafrafilho.
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Doutrina » Internacional Publicado em 12 de Junho de 2025 - 09:58
O Data Protection Officer como mecanismo de implantação de um programa de Compliance instituído pela LGPD: uma análise de Direito Comparado em proteção de dados pessoais

Esse artigo surge com a necessidade de discutir a importância do Data Protection Officer para a implantação de um programa de compliance instituído pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, por se tratar de legislação e profissão implantada recentemente no contexto nacional. A partir dessa premissa se fez necessário entender o que motivou o legislador a redigir o texto de lei e o que foi levado em consideração na redação em comparação com o Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR, sigla em inglês), legislação europeia que versa sobre o mesmo assunto. Ainda foi efetuada análise comparativa entre o profissional de compliance já conhecido no Brasil antes da criação da Lei Geral de Proteção de dados, e o Data Protection Officer ou Encarregado. Nesse ínterim, uma extensa pesquisa bibliográfica foi empreendida abordando temáticas como ética, ciência da computação, legislações estrangeiras e normativas brasileiras, sendo tais abordagens devidamente documentadas com o propósito de alcançar o resultado final
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Julho de 2024 - 22:35
Previsões sobre a Reforma Tributária no Brasil
A Proposta de Emenda Constitucional que trata da reforma tributária foi aprovada em 8.11.2023 pelo Senado Federal e será submetida a nova análise da Câmara dos Deputados e estabelece três prazos distintos para a fase de transição do modelo vigente para o novo, com previsão de migração completa em apenas cinquenta anos
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2023 - 15:01
Apreciações didáticas sobre a Reforma Tributária no Brasil
A crucial mudança obtida com a Reforma Tributária brasileira será a extinção de cinco impostos e que representaram o correspondente aproximado de trinta e oito por cento da arrecadação brasileira de 2021. Há três impostos federais como o PIS, Cofins e o IPI e que serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecada pela União. Espera-se extinguir cobranças diferenciadas para os vários setores, possibilitando ambiente favorável aos negócios e maior eficiência para a economia brasileira, além de propiciar maior transparência. O essencial é gerar maior competitividade para enfim incentivar maior crescimento econômico nacional. A correção de desequilíbrios far-se-á através do cashback ou restituição de parte do imposto pago. E, as faixas da população de baixa renda seriam beneficiadas o que será disciplinado por futura lei complementar. E, a transição dos tributos antigos para os novos começará em 20239 e irá até 2032, propiciando a redução de incidência tributária de 90% para 60% (em 2032). Somente em 2033 dar-se-á a vigência integral do novo sistema e a extinção dos tributos da legislação tributária anterior
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Julho de 2017 - 11:51
Direito à Saúde na ordem do dia: obstáculos para a concretização do Estado Mínimo de Saúde

O presente artigo tem como escopo analisar a situação da garantia do direito à saúde pública no Brasil, previsto em texto constitucional. Apontar o surgimento e delimitar a questão dos direitos sociais, analisar a relação existente entre o direito à saúde e as normas programáticas que preveem uma eficácia imediata e por fim relacionar a teoria das escolhas drásticas com a situação orçamentária do Estado brasileiro, indicando os aspectos negativos dessa questão, que vem a prejudicar, sobretudo os mais pobres.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:36
LEI Nº 13.182, DE 3 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nos 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 17 de Agosto de 2010 - 11:00
Expurgos inflacionários. Plano econômico Collor I.

Legitimidade passiva do banco depositária. Prescrição vintenária.
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Doutrina » Tributário Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Educação Fiscal. O despertar da consciência de cidadania

Ellen Eike Jocham possui graduação em JORNALISMO pela Universidade Federal de Santa Catarina (1984) , graduação em CIÊNCIAS ECONÔMICAS pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (1991) , graduação incompleta em DIREITO pelo Fundação Universidade Regional de Blumenau (2000) , especialização em CONTABILIDADE PÚBLICA E AUDITORIA GOVERNAMENTAL pelo INSTITUTO CATARINENSE DE PÓS-GRADUAÇÃO (2007) e ensino-medio-segundo-grau pelo COLÉGIO FRANCISCANO SANTO ANTÔNIO (1981) . Atualmente é AUDITORA FISCAL TRIBUTÁRIA da PREFEITURA MUNICIPAL DE BLUMENAU. Atualmente coordenadora do Programa Municipal de Educação Fiscal de Blumenau e suplente do Conselho Municipal do Combate a Pirataria.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista do Ministério Público do Trabalho.

Nulidade. Negativa de prestação jurisdicional.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Medida Provisória nº 459, de 25 de Março de 2009

Dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV, a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas, e dá outras providências.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 22 de Junho de 2006 - 01:00
Supremo Tribunal Federal, os Bancos e o Direito do Consumidor

Celso Marcelo de Oliveira Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Direito Societário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Paranaense de Direito Empresarial, da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia de Letras do Brasil, Academia de Cultura de Curitiba e União Brasileira de Escritores. E-mail [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Fevereiro de 2019 - 11:02
A Densidade Axiológica-constitucional do Princípio do Concurso Público: uma análise à luz dos princípios endógenos

O escopo do presente é analisar a densidade axiológica-constitucional do princípio do concurso público. Como é cediço, o Texto Constitucional estabeleceu, no caput do artigo 37, os princípios vinculantes da atuação da Administração Pública. Contudo, a partir de uma hermenêutica constitucional, denota-se que os princípios norteadores daquela não estão exauridos apenas no caput do dispositivo constitucional, encontrando-se, inclusive, nas demais disposições redacionais que constituem o artigo 37. Neste aspecto, o princípio do concurso público, conquanto não esteja expressamente previsto no caput, encontra-se consagrado no inciso II, ao dispor, de maneira ofuscante, sobre a investidura em cargo público. Ora o reconhecimento da natureza axiológica-constitucional decorre dos paradigmas contidos no princípio da legalidade e no princípio da eficiência administrativa, os quais, em conjunto, permitem construir o concurso público como princípio assegurador à acessibilidade por meio de competência e mérito dos candidatos. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Legislação » Leis Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 17:09
LEI Nº 13.243, DE 11 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional nº 85, de 26 de fevereiro de 2015

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