Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 04 de Novembro de 2015 - 12:36 - Lida 910 vezes
LEI Nº 13.182, DE 3 DE OUTUBRO DE 2015
Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nos 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências
Conversão da Medida provisória nº 677, de 2015Mensagem de vetoA PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º Fica a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF autorizada a participar do Fundo de Energia do Nordeste - FEN, com o objetivo de prover recursos para a implantação de empreendimentos de energia elétrica, conforme regulamento.Art. 2º O FEN será criado e administrado por instituição financeira controlada pela União, ...

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