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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
O Supremo Tribunal Federal e o direito de recorrer em liberdade
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2015 - 09:51
Regra para nomeação de advogado-geral de MG é questionada no STF
“Nada mais lógico do que a função de advogado-geral do estado ser, portanto, de livre nomeação e exoneração do chefe do Executivo estadual”, argumenta Janot
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 13:06
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Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:45
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Novembro de 2017 - 15:03
Valores defasados do IRPJ ferem princípios da capacidade contributiva e da legalidade além da igualdade e isonomia

Pode parecer redundância, e na verdade é, voltar ao tema do título acima, mas a inércia das entidades representativas dos diversos seguimentos empresariais, diante de tamanha aberração, é notória.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
A substituição tributaria progressiva e o princípio da tipicidade na Constituição Federal.

Maria Luiza Santos Braga é graduada em Ciências Contábeis e Economia e Pós Graduada em Direito Tributário. GESTORA FAZENDÁRIA - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais e Sebastião Mendes de Oliveira é advogado e Pós Graduado em Direito Econômico e Empresarial. TÉCNICO FAZENDÁRIO - Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Setembro de 2008 - 01:00
Taxa de iluminação pública. Ausência de divisibilidade e especificidade no serviço prestado. Requisitos indispensáveis para a caracterização de "taxa".

Inconstitucionaliddae da Lei Municipal já declarada. Denunciação à lide da arrecadora e juntada de todas as faturas de energia elétrica.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 28 de Outubro de 2005 - 02:00
A Súmula 323 do STF e a apreensão de mercadorias nas autuações tributárias

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 12 de Janeiro de 2011 - 14:41
Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública de SP

Questões comentadas de Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública do Estado da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor de São Paulo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Abril de 2008 - 01:00
Servidora celetista estável. Dispensa com base em lei local que considera a aposentadoria voluntária causa de extinção do vínculo. Inconstitucionalidade.

Os municípios gozam de autonomia para organizar seu serviço público e dispor sobre o regime jurídico de seus servidores (art. 30, I e V, da CF/88).
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Execução fiscal. Argüição incidental de inconstitucionalidade. Rejeitada. Mérito. Prescrição. Reconhecimento de ofício pelo magistrado.
Artigo 219, parágrafo quinto, do código de processo civil - Possibilidade - Sentença mantida - Recurso improvido.
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Colunas » Leonardo Sarmento Publicado em 03 de Agosto de 2016 - 09:23
Supremo Tribunal Federal dirá sobre título do Flamengo de 1987 - nosso parecer
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Abril de 2015 - 14:59
Direitos da Personalidade, Capacidade e Dignidade da Pessoa Humana

O direito existencial da pessoa e sua rede de relações no mundo, portanto, do sujeito com a alteridade, precisam ser protegidos. A personalidade se realiza também com uma vida boa. A individualidade de cada um, sua dignidade, singularidade deve ser respeitada. Em uma concepção mais ampla do direito é importante atentar para os direitos e obrigações não apenas na esfera individual, mas social que passa a assumir o sujeito de direitos, cada vez mais necessária à sua inclusão como potencial cidadão.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
Direito e ficção: análise jurídica do filme double jeopardy (risco duplo). Direito comparado.

Sérgio Jacob Braga é acadêmico do oitavo período de Direito da PUC Minas / Betim e estagiário do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.

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