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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC.

Taxa de iluminação pública. Ausência de divisibilidade e especificidade no serviço prestado. Requisitos indispensáveis para a caracterização de "taxa".

Inconstitucionaliddae da Lei Municipal já declarada. Denunciação à lide da arrecadora e juntada de todas as faturas de energia elétrica.

  Tribunal de Justiça de Santa Catarina - TJSC. Apelação Cível n. 2007.046437-7, de Porto União Relator: Des. Cid Goulart TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - AUSÊNCIA DE DIVISIBILIDADE E ESPECIFICIDADE NO SERVIÇO PRESTADO - REQUISITOS INDISPENSÁVEIS PARA A CARACTERIZAÇÃO DE "TAXA" - INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI MUNICIPAL JÁ DECLARADA - DENUNCIAÇÃO À LIDE DA ARRECADADORA E JUNTADA DE TODAS AS FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA - DESNECESSIDADE - POSSIBILIDADE DA ...

Palavras-chave: iluminação pública