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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação. Ação de Alimentos. Ex-mulher. Fixação em 30%.

Valor razoável e que atende ao binômio necessidade/possibilidade - Decisão Mantida. Recurso Improvido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Roraima Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo para encerramento da instrução processual.

Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), encontrando-se preso, até a presente data, em razão de flagrante delito efetuado em 16.12.2008, sendo mantida sua custódia cautelar pela autoridade indigitada coatora.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Dezembro de 2008 - 03:00
Agravo de instrumento em recurso de revista. Cerceamento de defesa.

Decisão regional em que se afastou a argüição de cerceamento de defesa, em razão de ter sido considerada suspeita a testemunha da reclamante, ante a comprovação de ser sua vizinha e amiga. Violação de dispositivos legais e divergência jurisprudencial não demonstrada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Setembro de 2008 - 01:00
Terceirização. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ilicitude da terceirização perpetrada por autarquia municipal em sua atividade-fim.

Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 01:00
Horas "in itinere" a rural. Lei nº 5.889/73, que regulamenta o trabalho rural, não afasta a aplicação do artigo 58, parágrafo 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Recurso Ordinário do reclamante horas extras.
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
Cuidando do coração

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela Madia Marketing School e em Qualidade de Vida no Trabalho pela USP, é consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor Estadual do NJE/Ciesp e VP de Negócios da AAPSA. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 10:36
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 18:06
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 19 de Abril de 2010 - 01:00
Indenização por danos morais. Prova dos requisitos. Ocorrência.

O nosso ordenamento jurídico exige, para a caracterização de dano indenizável a coexistência de três requisitos: 1) conduta comissiva ou omissiva contrária ao direito, praticada de forma dolosa ou culposa; 2) dano a um bem jurídico, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial; e 3) nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o prejuízo sofrido pela vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 13 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00

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