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Fonte: Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR.

Habeas corpus. Tráfico de drogas. Constrangimento ilegal configurado pelo excesso de prazo para encerramento da instrução processual.

Depreende-se dos autos que o paciente foi denunciado pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei n° 11.343/06), encontrando-se preso, até a presente data, em razão de flagrante delito efetuado em 16.12.2008, sendo mantida sua custódia cautelar pela autoridade indigitada coatora.

  Tribunal de Justiça de Roraima - TJRR. Número do Processo: 10090120113 Tipo: Acórdão Relator: DES. LUPERCINO DE SA NOGUEIRA FILHO Julgado em: 16/06/2009 Publicado em: 24/06/2009 INTEIRO TEOR: CÂMARA ÚNICA TURMA CRIMINAL HABEAS CORPUS N° 010 09 012011-3 IMPETRANTE: STÉLIO DENER DE SOUZA CRUZ PACIENTE: ADENILDO LIMA DA SILVA AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BOA VISTA RELATOR: DES. LUPERCINO NOGUEIRA R E L A T Ó R I O Trata-se de Habeas Corpus, com pedido de ...

Palavras-chave: tráfico