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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Penhora "On-Line"

Paulo Mazzante de Paula - Advogado - Especialista em Direito Processual Civil - Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho das Faculdades Integradas de Ourinhos - e-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Habeas Corpus. Artigo 159, Parágrafo Primeiro, do Código Penal.

Prisão preventiva. Excesso de prazo. Fundamentação.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Outubro de 2003 - 02:00
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Legislação » Leis Publicado em 16 de Maio de 2003 - 01:00
Lei nº 10.667, de 14 de Maio de 2003.

Altera dispositivos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, da Lei nº 10.470, de 25 de junho de 2002, e da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cria cargos efetivos, cargos comissionados e gratificações no âmbito da Administração Pública Federal, e dá outras providências.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2024 - 12:31
A sexualidade e o Direito
O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 11:36
Mediação de Conflitos: o antagonismo frente ao Conselho Nacional de Justiça em detrimento da compleição dos advogados na sessão de mediação e sua obrigatoriedade

A obrigatoriedade dos Advogados nas sessões de mediação tem trazido grande antagonismo frente as disposições trazidas pelo Conselho Nacional de Justiça- eis que diversos tribunais com entendimentos divergentes pontuam a necessidade da presença dos mesmos em razão de uma suposta fragilidade da parte desacompanhada na sessão de Mediação. Desse modo, ocasionando a quebra de acordos homologados judicialmente pela ausência de estarem, ambas as partes, assistidas por seus advogados nas sessões de Mediação, gerando neste aspecto, um antagonismo frente ao CNJ e o principal cerne das Sessões de Mediação. Diante deste cenário, por meio do presente artigo científico almeja-se uma análise sobre a obrigatoriedade da presença dos advogados nas sessões de mediação de conflitos, em especial as mediações nas varas de família do Poder Judiciário. Por meio das resoluções do CNJ- Conselho Nacional de Justiça e entendimento dos demais tribunais de justiça e doutrinadores do direito, mister se faz com que o estudo destes personagens que compõem a mediação sejam muito bem definidos, já que, por meio da mediação, o poder judiciário tem alcançado números positivos em detrimento dos julgamentos, com resolução de mérito de diversos processos que encontravam-se parados ou aguardando julgamento à anos, razão pela qual, tal instrumento deve ser usado com maestria. Diante disso, mecanismos que fujam da burocratização de uma audiência convencional, através de soluções consensuais construídas pelas próprias partes, como a não compleição dos advogados nas sessões de mediação, se mostram ainda mais relevantes para a solução eficaz e devem ser ainda mais intensificados e respeitados no âmbito das esferas e instancias judiciarias. Por esta razão, nota-se que a simplicidade da mediação é seu pilar que não deve ser desconstruído a fim que não se perca seu principal valor, solução dos conflitos por meio da desburocratização. No que tange a natureza da presente pesquisa, esta é básica e, ainda, a abordagem da presente pesquisa é evidentemente qualitativa, haja vista que busca-se pela interpretação e analise dos fenômenos que envolvem as resoluções de conflito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 15:59
Abolição da “prisão disciplinar” para policiais e bombeiros militares e o militarismo de segurança pública – primeiras considerações

Primeiras considerações sobre a edição da Lei nº 13.967, de 26 de dezembro de 2019, que alterou parcialmente o Decreto-lei n° 667 de 2 de julho de 1969, e deu outras disposições, cuidando da abolição das penas privativas e restritivas de liberdade derivadas de processos disciplinares instaurados pelas policias e corpos de bombeiros militares.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Abril de 2018 - 14:57
Empresa de serviços hospitalares deve contratar trabalhadores com deficiência para atender cota legal

A empresa deverá pagar multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) por cada vaga reservada não preenchida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2017 - 09:26
Teoria da Reserva do Possível versus Direito à Saúde: uma reflexão à luz do Paradigma da Dignidade da Pessoa Humana

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Junho de 2017 - 14:50
Mínimo Existencial Socioambiental: o acesso ao Meio Ambiente ecologicamente equilibrado e a solidariedade intergeracional

O trabalho aqui desenvolvido toma como ponto de partida a crescente inclusão dos assuntos pertinentes ao meio ambiente em diversas discussões no seio das sociedades, sem perder de vista a elevação ao plano internacional, responsável por chamar a atenção para a necessidade de preservação do meio ambiente. Diante desse quadro, um novo olhar é lançado em relação a diversos institutos jurídicos em termos de evolução, sendo transformados a fim de englobarem, além de suas características próprias, elementos derivados da preocupação de preservação do meio ambiente. O propósito do presente trabalho é, por meio de uma rápida análise das noções de acesso ao meio ambiente e solidariedade intergeracional, examinar a construção do mínimo existencial ambiental, intimamente ligado ao princípio da dignidade humana.
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Novembro de 2015 - 12:36
LEI Nº 13.182, DE 3 DE OUTUBRO DE 2015

Autoriza a Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e a Furnas Centrais Elétricas a participar, respectivamente, do Fundo de Energia do Nordeste e do Fundo de Energia do Sudeste e do Centro-Oeste, com o objetivo de prover recursos para a implementação de empreendimentos de energia elétrica; altera as Leis nos 11.943, de 28 de maio de 2009, 9.491, de 9 de setembro de 1997, 10.522, de 19 de julho de 2002, e 12.111, de 9 de dezembro de 2009; e dá outras providências
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Doutrina » Consumidor Publicado em 04 de Junho de 2013 - 10:50
Direito do consumidor no século dos novos direitos

A real acepção do direito do consumidor no ordenamento jurídico brasileiro
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Abril de 2013 - 17:15
Comentários ao Princípio da Licitação enquanto Baldrame Sustentador da Administração Pública

Em sede de ponderações introdutórias, quadra salientar, com bastante realce, que o preceito de continuidade dos serviços públicos encontra farto sedimento no ideário de os serviços públicos não pode paralisar, porquanto os anseios da coletividade não param, ao reverso, as pretensões dos administrados são contínuas
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Ação de indenização por danos morais e estéticos.

Escola da rede pública estadual de ensino.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.

Direito à saúde.
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.952, de 25 de Junho de 2009

Dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal; altera as Leis nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, e 6.015, de 31 de dezembro de 1973; e dá outras providências.

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