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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2014 - 14:15
Telefônica Vivo e Mapfre são multadas em R$ 11 milhões por cobrança de seguro
Seguro Conta Protegida e Seguro Residencial foram incluídos nas fatura de telefone sem autorização dos clientes
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Maio de 2014 - 11:10
Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais.

Corpo estranho compatível com fio de espessura capilar. Fatia de pão de forma.
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:07
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2020 - 15:30
Coronavírus: Senado aprova projeto que proíbe despejo de inquilino durante pandemia
Texto ainda precisa passar pela Câmara e flexibiliza algumas relações jurídicas privadas durante a crise. Se aprovada, a medida deve valer até 30 de outubro.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Junho de 2017 - 12:04
Seguradora deverá indenizar associado por suspender e cancelar plano de saúde

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 16:51
Descontos em conta bancária devem se restringir a 30% dos proventos e salários do devedor

Os descontos são decorrentes de empréstimo feito pela parte autora junto à instituição financeira.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2013 - 15:40
Admitida reclamação sobre termo inicial de juros de mora em indenização por dano moral
O autor da reclamação argumentou que os juros devem correr a partir da data em que é fixada a indenização
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Março de 2021 - 11:27
Instituições financeiras devem responder por danos de terceiros em operações bancárias

A primeira requerida deverá emitir a carta de quitação no valor total de R$ 6.146,40 (seis mil, cento e quarenta e seis reais e quarenta centavos), referente ao Contrato de Financiamento, e dar baixa do gravame.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2020 - 11:27
Consumidora deve ser ressarcida por falta de informação sobre funcionamento de produto

A demandada terá que pagar à parte autora a quantia de R$ 1.599,90 (um mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa centavos), a ser monetariamente corrigida a partir da data do desembolso (11/12/2019), conforme ID 65818232, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês desde a data da citação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Agosto de 2008 - 01:00
Mandado de segurança contra decisão do MM. Juiz da vara do trabalho que indefere liminar em outro mandado de segurança. Não conhecimento.

Honorários advocatícios. Ação de cobrança EC 45/2004. Relação de trabalho. A Emenda Constitucional 45/2004, que conferiu nova redação ao art. 114 da Constituição Federal, ampliou a atual competência da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 13:17
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2023 - 11:09
Justiça de Sergipe reconhece legalidade do modelo de viagens da Buser
Magistrado considerou abusiva a regra do circuito fechado, que obriga empresas fretadoras a transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem. Exigência da norma extrapola os limites legais e da livre iniciativa, segundo o juiz.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Março de 2018 - 16:17
Revendedora não pode ser responsabilizada por desgaste natural de veículo usado

O fornecedor de produtos não pode ser responsabilizado pela prestação de assistência técnica por período além daquele ajustado pelas partes ou determinado pela lei, sob pena da obrigação ser ad infinitum.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Outubro de 2017 - 12:36
Demora em fila de banco não gera dever de indenizar

No caso em análise, não se ignora que o autor possa ter passado por dissabores, todavia, tal fato configura mero contratempo, por não caracterizar ofensa anormal à personalidade, mas aborrecimentos próprios da vida em sociedade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Novembro de 2016 - 14:53
Hospital deve indenizar paciente ofendido em suas dependências

O valor da indenização foi fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 16:19
Fornecedora de material esportivo terá de trocar tênis com defeito

Relata que o produto, em pouco tempo de uso, apresentou vício que o faz imprestável para o uso, qual seja, “rasgou o buraco onde passa o cadarço”. Relata que tentou realizar a troca do produto, mas encontrou dificuldades burocráticas para tanto. Requer a troca do produto e a condenação da requerida a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2014 - 12:45
Na véspera dos 60 anos, planos de saúde triplicam de preço
Operadoras antecipam reajuste para driblar proibição. Crescem queixas na Justiça
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Abril de 2010 - 01:00
Reparação de danos. Atraso de vôo por cerca de trinta e seis horas. Responsabilidade objetiva da companhia aérea.

força maior que não elide o dever da companhia. Falha na prestação do serviço. Dano moral configurado. Dano material limitado àquele comprovado. Juros de mora fixados a contar da citação. Correção monetária que incide sobre os danos materiais, a contar do desembolso.

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