Justiça de Sergipe reconhece legalidade do modelo de viagens da Buser

Magistrado considerou abusiva a regra do circuito fechado, que obriga empresas fretadoras a transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem. Exigência da norma extrapola os limites legais e da livre iniciativa, segundo o juiz.

Fonte: Enviado por Maurício Macedo

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Reprodução: Pixabay.com

A plataforma de intermediação de viagens rodoviárias Buser obteve mais uma vitória no Poder Judiciário. A 21ª Vara Cível de Aracaju (SE) reconheceu a legalidade do modelo de negócios da startup e negou pedido da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) para proibir as operações da plataforma digital que conecta viajantes com empresas de fretamento.


Na sentença, o juiz Eliezer Siqueira de Sousa Júnior taxou de “abusiva” a norma do circuito fechado, regra que obriga empresas fretadoras a transportar o mesmo grupo de passageiros na ida e na volta de uma viagem. “(...) tal regramento cria uma obrigação não só para a fretadora autorizada, mas igualmente uma imposição ao usuário (consumidor) do serviço, o que se mostra incompatível aos preceitos legais, ferindo a autonomia da vontade e a liberdade de locomoção deste, deixando ainda a prestação de serviços da empresa fretadora dependente”, escreveu o magistrado na decisão do dia 5 de maio.


O magistrado ressaltou, ainda, que o modelo de negócios da Buser “atua em compatibilidade com o atual ordenamento jurídico brasileiro como o Código de Defesa do Consumidor, já que é direito do consumidor ver assegurada a sua liberdade de escolha (art. 6º, II, do CDC), bem como a outros preceitos legais.”


Destacou também que a Buser não exerce atividade de transporte, serviço que é realizado “por empresas conveniadas que sempre puderam, e ainda podem, prestar serviços de fretamento individual. Assim sendo, determinar às demandadas que operem na norma do circuito fechado extrapola os limites legais e da livre iniciativa (art. 170, parágrafo único, da CF).”


Na ação, a Fetralse alegou que o modelo de atuação da Buser seria irregular e clandestino. A Justiça sergipana, no entanto, ressaltou que não há ilegalidade no modus operandi da startup, pois não há a venda de passagens, mas apenas o rateio dos custos do frete do ônibus. Além disso, ficou comprovado que as fretadoras parceiras da Buser contam com autorização da ANTT para realizar o serviço de transporte de passageiros por fretamento.


*Processo 202012100277 - Número Único: 0011076-50.2020.8.25.0001


Jurisprudência favorável ao modelo da startup


A Buser vem obtendo importantes vitórias nas mais altas instâncias do Poder Judiciário nessa disputa regulatória. Em dezembro de 2020, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente um recurso do Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp), que acusava a Buser de transporte ilegal de passageiros.


Já em novembro de 2021, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) havia derrubado outra tentativa de restringir o direito de escolha dos viajantes de ônibus. Por unanimidade (3 votos a 0), a 12ª Câmara Cível da Corte negou o provimento de recurso do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários Intermunicipais (Sinterj), que queria suspender as atividades da Buser no Estado. Na prática, o TJ-RJ liberou as operações das empresas de fretamento em viagens intermunicipais, e derrubou a argumentação dos grandes empresários de ônibus de que a Buser estaria operando de forma irregular.


Há dois meses, o TJ-RJ liberou as operações da startup Buser no Estado. A decisão do relator, desembargador André Ribeiro, suspendeu a sentença de primeira instância, que em 16 de janeiro havia proibido a intermediação do transporte de passageiros em viagens intermunicipais pela plataforma, até o julgamento do recurso de apelação. Ao se referir ao “fretamento colaborativo” oferecido pela Buser, no qual a plataforma digital forma grupos de viajantes que dividem o custo do frete do ônibus, o desembargador da Sexta Câmara de Direito Público ressaltou que o modelo “não se enquadra completamente nos serviços de transporte coletivo e nos de fretamento”.


A tentativa de impedir a liberdade de escolha dos viajantes para manter o oligopólio, que comanda o setor de transporte rodoviário há décadas, já havia sido derrotada também no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que decidiu no mesmo sentido, liberando as operações de fretamento colaborativo em viagens interestaduais partindo do Rio de Janeiro.


Em junho do ano passado, a Justiça do Espírito Santo deu ganho de causa à Buser e às duas empresas de fretamento parceiras, em ação movida pela Viação Águia Branca, uma das maiores empresas de ônibus do País. Na sentença, o magistrado defendeu o circuito aberto e destacou, ainda, que a imposição da regra do circuito fechado ao transporte por fretamento fere autonomia e liberdade de locomoção dos consumidores.


Também em 2022, foi a vez de o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) confirmar a decisão que revogou uma liminar que proibia a Buser de atuar em território catarinense, em ação movida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Santa Catarina (Setpesc). Em março deste ano, o TJ-SC reconheceu novamente a legalidade do modelo de negócios da startup em território catarinense. Em decisão colegiada, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou, por unanimidade, a decisão monocrática do ano passado que permitia a atuação da Buser no estado.


Diversos estudos e pareceres de especialistas mostram que a regra do circuito fechado é um entrave ao crescimento econômico do país. Três ministérios já se manifestaram favoráveis ao fim do circuito fechado, incluindo o Ministério da Infraestrutura. Por meio da Frente Intensiva de Avaliação Regulatória e Concorrencial (FIARC), o Ministério da Economia declarou que o “circuito fechado” é anticoncorrencial, que viola as regras da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e que traz prejuízo estimado em R$1 bilhão ao ano para o país, além de propor alteração da regulação para prever a categoria de fretamento colaborativo, ofertado via aplicativos, por gerar benefício à população e nova demanda para o setor. O Ministério do Turismo também já emitiu parecer contrário a essa norma.


Principais decisões judiciais favoráveis:


  Decisão TJ-SP: Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a legalidade da operação da Buser em dezembro de 2020

  Decisão TJ-RJ: em abril de 2023, Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos de sentença em ação movida pelo Sinterj, tentando proibir a startup no território fluminense

  Acórdão em Santa Catarina: em março deste ano, o TJ-SC confirmou a liberação de viagens intermunicipais da Buser no estado

  Decisão MG: decisão da Justiça Federal de Minas Gerais confirmou a legalidade do modelo de negócios da Buser e determinou que a norma do “circuito fechado” não vale para o fretamento colaborativo

  Decisão ES: mais uma decisão em prol do novo modelo, dessa vez da Justiça do Espírito Santo, em ação movida pela Águia Branca


Sobre a Buser - A Buser nasceu com a missão de promover serviços de transporte melhores e a preços mais acessíveis. Inaugurando um serviço conhecido como fretamento colaborativo, a empresa inovou ao digitalizar a experiência de formação de grupos de fretamento. Pela plataforma da Buser, viajantes podem se conectar a empresas de ônibus fretados, dividindo a conta final do frete. A startup oferece ainda outros serviços, como a revenda de passagens em parceria com viações de ônibus que atuam com linhas fixas. Com mais de 9 milhões de clientes cadastrados, a empresa conta com mais de 300 parceiros (entre fretadores e viações maiores), usando até 1.000 ônibus na alta temporada. A startup chega a transportar 20 mil passageiros por dia em todo o País. Para mais informações, acesse: www.buser.com.br.

Palavras-chave: Reconhecimento Legalidade Modelo de Viagens Buser CDC CF

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