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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
O "Amicus Curiae" no Direito Processual Brasileiro

Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-graduando em Direito Privado
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Agosto de 2018 - 11:53
O alargamento da locução “bem de família” à luz dos entendimentos jurisprudenciais do STJ

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que eram absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Penal. Crime contra a ordem econômica.

Artigo 4º da lei nº 8.137/90. Competência. Justiça federal.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Novembro de 2009 - 03:00
Inconstitucionalidade do caráter perpétuo das sanções em atos administrativos

Fernando Eduardo Carneiro Cavalcante. Bacharel em Direito pela Universidade Potiguar.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Dezembro de 2004 - 03:00
Direito à privacidade de servidor de Fundação instituída e mantida pelo Estado

"Guilherme Luís da Silva Tambellini - Procurador Jurídico da Fundação Prefeito Faria Lima/CEPAM; ex-assessor técnico dos gabinetes dos Secretários da Fazenda e Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo; ex-chefe de gabinete da Secretaria da Habitação do Estado de São Paulo; ex-membro do Conselho de Defesa dos Capitais do Estado-CODEC, do Conselho de Administração da CDHU/SP e do Conselho Fiscal da EMTU/SP; ex-dirigente da Consultoria Jurídica da Banespa SA - Serviços Técnicos e Administrativos e ex-encarregado do então Serviço de Coordenação e Assessoramento de Sindicâncias e Inquéritos Administrativos - SECOA, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo".
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 11:57
TST mantém determinação de levantamento de extrato de cartão de transporte de vendedora
Para a SDI-2, a medida não viola a intimidade da trabalhadora
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Agosto de 2023 - 11:09
Planejamento sucessório: como a Reforma impacta o ITCMD?

Por Felipe Dias.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2022 - 11:35
E quando meu sócio falecer?

Por Muriel Waksman e Silvania Tognetti.
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2022 - 16:57
Indústria frigorífica coloca em prática o ESG na gestão da água
Por Ivan Machiavelli.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 30 de Março de 2022 - 17:15
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 17:02
Ministério do Trabalho promete menos burocracia nas leis trabalhistas com novo marco regulatório. Será?
Sidocal explica que, se as medidas propostas funcionarem na prática, teremos mais segurança jurídica nas relações entre empresas e colaboradores.
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Doutrina » Tributário Publicado em 21 de Julho de 2021 - 16:59
Reforma do IR: como ela vai impactar as empresas?

Por Angelo Ambrizzi
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Abril de 2016 - 16:51
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Cargo de confiança. Cerceamento do direito de defesa

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2014 - 15:00
Mudança no regime de bens do casamento não tem efeito retroativo
Na ação de separação, a ex-mulher afirmou que ela e o ex-marido se casaram e adotaram o regime de separação de bens. Posteriormente, o casal pleiteou a alteração para o regime de comunhão parcial
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Notícias Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 14:09
Legalidade de portaria ministerial não pode ser discutida por meio de mandado de segurança
O tema central discutido no recurso é a constitucionalidade da Portaria 1510/2009, pois o MTE, segundo entendimento do sindicato, criou obrigações e direitos trabalhistas que somente poderiam ser instituídos mediante lei federal, ou seja, pela União Federal
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2011 - 13:28
Negada revisão de contrato de leasing a pessoa que se diz impossibilitada de pagar as prestações
A 17.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 1.ª Vara Cível da Comarca de Paranaguá que julgou improcedente o pedido formulado por A.F.S. na ação de revisão de contrato ajuizada contra o Banco Finasa S.A.
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2010 - 19:21
Publicação de livro contra homossexualismo não gera dano moral
A liberdade de expressão e de convicção religiosa versus a intolerância de parte da população com as ideias difundidas por autor de um livro.
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 09:57
STJ mantém decisão que decretou falência da Transbrasil
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) mantém decisão da segunda instância da Justiça paulista que decretou a falência da Transbrasil.
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Legislação » Decretos Publicado em 27 de Julho de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.155 de 23 de Julho de 2004.

Altera dispositivos do Decreto nº 5.130, de 7 de julho de 2004, que regulamenta o art. 40 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso)
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Janeiro de 2019 - 12:31
Prorrogações Sucessivas em Contratos Temporários no Âmbito da Administração Pública: a zona de indefinição jurisprudencial no Supremo Tribunal Federal

O escopo do presente artigo está assentado em analisar os impactos das prorrogações sucessivas em contratos temporários no âmbito da Administração Pública. Para tanto, coloca-se como objeto do exame o (ir)reconhecimento da concessão da estabilidade provisória em favor da gestante. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por estabelecer uma nova ordem jurídica, com o escopo de promover valores inerentes e indissociáveis do Estado Democrático de Direito. Neste passo, o artigo 37, de maneira ofuscante, estabeleceu, como regra geral, a investidura em cargos públicos a partir do concurso, elevando-o, de acordo com parcela significativa da doutrina, ao status de princípio. O mesmo dispositivo constitucional, ainda, estabeleceu a hipótese de contratação temporária, desde que atendidos requisitos de excepcionalidade, transitoriedade e de interesse público, sob pena de desvirtuamento dos princípios republicano e do Estado Democrático de Direito. Na prática, porém, não raramente, as contratações temporárias são sucessivamente renovadas, o que produz afronta ao Texto Constitucional. Partindo dessa premissa, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, combinada com os Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, em seu artigo 10º, reconhece o direito à estabilidade provisória, com o fim de salvaguardar a gestante e o nascituro. O debate encontra-se indefinido no Supremo Tribunal Federal, pois os precedentes assentam no sentido de reconhecer a concessão apenas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, sem, contudo, excluir os direitos advindos do artigo 7º. A temática encontra-se indefinida em razão de repercussão geral pendente de julgamento. A questão, apesar dos debates, encontra-se em uma zona cinzenta e que reclama aprofundamento de seu tratamento. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada da revisão bibliográfica como técnica primária de pesquisa.

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